Aneel altera regras de custos das termelétricas e cria mecanismo para evitar valores superestimados

Mudanças atingem o cálculo, a atualização e o acompanhamento do custo variável e dos custos fixos das usinas no mercado de energia

Três chaminés industriais listradas em vermelho e branco sob céu azul em uma usina termelétrica.
Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (21), mudanças nas regras usadas para calcular, atualizar e acompanhar os custos das usinas termelétricas no mercado de energia. A decisão também cria mecanismos para evitar que a recuperação de custos fixos seja contabilizada acima dos valores efetivamente registrados.

As alterações atingem o Custo Variável Unitário (CVU) e a Parcela de Custo Fixo (PCF) de termelétricas que não possuem mecanismo próprio de reajuste do custo variável em contratos regulados. A medida encerra uma operação provisória e incorpora de forma definitiva a nova sistemática às Regras de Comercialização de Energia Elétrica.

Com a mudança, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficará responsável por operacionalizar as atualizações periódicas do CVU e acompanhar os efeitos econômico-financeiros da aplicação das novas regras no mercado.

A revisão foi aprovada após a Consulta Pública nº 21/2025, que recebeu contribuições de 13 agentes e entidades do setor elétrico entre 30 de abril e 13 de junho de 2025.

Ajuste para evitar distorções

Durante a análise das contribuições, Aneel e CCEE identificaram uma situação que não estava prevista inicialmente: usinas que informam ao Operador Nacional do Sistema (ONS) um CVU inferior ao valor aprovado pela Agência.

Segundo a análise, essa diferença poderia levar a uma superavaliação da recuperação dos custos fixos. Para evitar a distorção, foram criados novos parâmetros para aproximar a contabilização feita no Mercado de Curto Prazo (MCP) dos valores considerados no acompanhamento desses custos.

A Aneel também acolheu mudanças na metodologia usada quando há geração substituta por razões de segurança energética. Foram identificadas inconsistências que poderiam fazer com que a recuperação dos custos fixos ficasse acima do montante efetivamente contabilizado no mercado.

Com os ajustes, a metodologia passa a seguir a mesma lógica já utilizada na contabilização dos encargos, buscando alinhar os valores registrados no mercado com a apuração dos custos das termelétricas.

As mudanças fazem parte da implementação da Resolução Normativa nº 1.093/2024, que estabeleceu critérios e procedimentos para aprovação e acompanhamento dos custos variáveis de usinas termelétricas sem mecanismo de reajuste previsto em contratos regulados.

Resumo redes: A nova sistemática passa a integrar de forma permanente as Regras de Comercialização e atribui à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a atualização periódica dos custos. A medida também corrige distorções na contabilização e na recuperação de custos fixos das usinas.