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# Antaq barra sobretaxas de seca da ONE, Maersk e Aliança em operações ligadas a Manaus
- URL: https://www.jornalopolo.com.br/antaq-barra-sobretaxas-de-seca-da-one-maersk-e-alianca-em-operacoes-ligadas-a-manaus/
- Published: 2026-10-02T16:20:36.000Z
- Updated: 2026-10-02T16:21:13.000Z
- Description: Agência considerou insuficientes as justificativas apresentadas pelas empresas, mas deixou aberta a possibilidade de nova análise
- Author: Francisco Gomes
- Tags: Logística, #Instagram-ok, #Facebook-ok, #story-ok, #video-contexto, #video-nota-8

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou, por ora, a suspensão de sobretaxas de seca apresentadas pela Ocean Network Express (ONE), Maersk e Aliança Navegação e Logística para operações relacionadas a Manaus. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), por meio das Deliberações nº 7, 8 e 9 da Superintendência de Regulação.

Nos três casos, a conclusão é semelhante: as empresas não apresentaram, até este momento, elementos suficientes para demonstrar os fundamentos técnicos, operacionais e econômicos necessários à aprovação das cobranças. Na prática, as taxas abrangidas pelas decisões não podem ser aplicadas enquanto não houver um novo aval da Antaq.

Isso não significa, porém, que a agência tenha proibido definitivamente a cobrança da chamada Low Water Surcharge (LWS), conhecida como sobretaxa ou taxa de seca. As próprias deliberações permitem que as empresas apresentem novas informações e documentos. Se a Antaq considerar que as falhas apontadas foram corrigidas, os pedidos poderão ser analisados novamente.

### O que muda para ONE, Maersk e Aliança

No caso da ONE, tratado pela [Deliberação nº 7](https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-7-de-30-de-setembro-de-2026-736017295?ref=jornalopolo.com.br), de 30 de setembro, a situação tem uma particularidade. A LWS-1, instituída em 15 de setembro, chegou a ser alcançada por uma homologação preliminar transitória prevista nas regras da Antaq. Esse reconhecimento, no entanto, foi revisto.

A agência decidiu retirar os efeitos dessa aprovação preliminar a partir do momento em que a empresa for formalmente cientificada da decisão e determinou a suspensão da LWS-1\. Segundo a deliberação, faltaram elementos suficientes para demonstrar os pressupostos técnicos, operacionais e econômicos da cobrança.

A Antaq também não homologou a modalidade LWS-2, apresentada posteriormente pela ONE. Dessa forma, a empresa fica impedida de implementar essa segunda cobrança (ou deve suspendê-la, caso já tenha sido colocada em prática) até uma nova decisão regulatória. A possibilidade de a companhia complementar a documentação continua aberta, mas isso não suspende os efeitos da decisão atual.

Para a Maersk, a decisão está na [Deliberação nº 8](https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-8-de-1-de-outubro-de-2026-736029578?ref=jornalopolo.com.br), de 1º de outubro. A Antaq concluiu primeiro que a sobretaxa apresentada pela companhia não estava abrangida pela regra de homologação preliminar transitória. A agência também não reconheceu uma aprovação tácita e decidiu não homologar a cobrança aplicada às operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus.

Uma segunda cobrança, de valor majorado, também foi barrada. Nesse caso, a Antaq apontou falta de elementos suficientes para demonstrar que o aumento pretendido era razoável e compatível com os custos extraordinários projetados para a operação durante a vazante. Caso essas cobranças já tenham sido instituídas, a Maersk terá de suspendê-las.

A Aliança Navegação e Logística foi alcançada pela [Deliberação nº 9](https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-9-de-1-de-outubro-de-2026-736043815?ref=jornalopolo.com.br), também de 1º de outubro. A agência não homologou uma versão atualizada da sobretaxa que incluía custos relacionados ao uso de píer flutuante para alívio de carga nas operações com origem ou destino em Manaus.

Também foi rejeitada, por enquanto, uma cobrança majorada associada à operação em escala única no píer flutuante. Nesse ponto, a Antaq afirma que os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar os valores referentes ao transbordo e à operação nesse modelo. Assim como nos outros casos, a cobrança deve ser suspensa se já estiver sendo feita e não pode ser implantada novamente sem nova autorização.

A homologação preliminar funciona, em termos simples, como uma avaliação inicial da Antaq para verificar se uma cobrança extraordinária apresenta justificativa suficiente para ser aplicada. Desde setembro, esse controle passou a ser feito de forma individual para cada empresa e para cada modalidade de sobretaxa.

### Cobranças começaram a ser anunciadas ainda em julho

A discussão ganhou força no atual ciclo de vazante antes mesmo das decisões publicadas nesta sexta-feira. Em 31 de julho, a Maersk comunicou uma Low Water Surcharge de US$ 1.228 por contêiner seco, com datas de início diferentes conforme a origem da carga e condicionada à ocorrência efetiva de restrições à navegação. A empresa justificou a cobrança pela possibilidade de redução de capacidade dos navios, transbordos, movimentação adicional de cargas e uso de estruturas alternativas durante a estiagem.

Em 25 de agosto, a companhia anunciou um segundo cenário: caso fosse necessário recorrer a píer flutuante, o valor passaria para US$ 4.646 por contêiner seco. A Maersk citou, entre os custos adicionais possíveis, operações de alívio parcial ou total de carga em Itacoatiara, armazenamento temporário, transbordo, reposicionamento de equipamentos e contratação de recursos adicionais.

A Aliança informou aos clientes, em comunicado de 28 de agosto, dois cenários para a estiagem. Um deles previa cobrança de aproximadamente R$ 4,8 mil por contêiner para operações com alívio de capacidade. No cenário mais restritivo, com utilização exclusiva de píer flutuante, o valor informado chegava a cerca de R$ 17,8 mil por contêiner. O anúncio foi posteriormente questionado pela Associação Comercial do Amazonas (ACA) junto à Antaq.

A ONE também anunciou cobranças para o período. Em sua comunicação inicial, a empresa estabeleceu uma LWS de US$ 1.458 por contêiner, condicionada ao Rio Negro atingir 17,70 metros ou menos. Para importações destinadas a Manaus, a previsão era de aplicação a partir de 15 de setembro; para exportações, a partir de 1º de outubro.

Depois, a armadora apresentou um ajuste para US$ 4.592 por contêiner, associado a um cenário com custos adicionais, como uso de píer flutuante, transporte por balsas, novas movimentações e atracações, armazenagem e escalas alternativas. A previsão era de vigência a partir de 1º de outubro nas importações e 10 de outubro nas exportações, também condicionada à cota de 17,70 metros.

Foi justamente durante essa sequência de anúncios que a Antaq endureceu o controle. Em 15 de setembro, a agência estabeleceu uma nova sistemática: para 2026, a referência hidrológica passou a ser a cota oficial do Rio Negro no Porto de Manaus igual ou inferior a 17,70 metros, e a instituição da sobretaxa ficou sujeita à análise individual e à homologação regulatória. A Antaq deixou claro que a medida não proíbe a taxa nem fixa preços, mas exige comprovação de que os custos extraordinários alegados realmente existem e são compatíveis com o valor cobrado.

Nesta sexta-feira (2), o Rio Negro marcava 18,59 metros em Manaus, depois de baixar 14 centímetros em um dia. A cota ainda estava, portanto, 89 centímetros acima dos 17,70 metros adotados pela Antaq como referência para 2026.

A disputa vem do ciclo anterior: em 2025, após pedido da Associação Comercial do Amazonas, a Antaq já havia suspendido cautelarmente a LWS nas operações de contêineres com origem ou destino em Manaus envolvendo MSC, ONE, Norcoast, Log-In, Maersk, Hapag-Lloyd, CMA CGM e Mercosul Line. A medida foi referendada pelo Acórdão nº 733/2025 e serviu de base para parte das discussões regulatórias que continuaram em 2026.

Resumo redes: Decisões publicadas no Diário Oficial da União desta sexta (2) atingem cobranças básicas e majoradas ligadas à vazante. A Antaq apontou falta de comprovação técnica e econômica. O Rio Negro está, atualmente, em 18,59 m em Manaus, 89 centímetros acima da referência de 17,70 m adotada para 2026\. Os processos podem ser reavaliados.