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# Antaq condiciona cobrança de taxa da seca pela Hapag-Lloyd na Amazônia
- URL: https://www.jornalopolo.com.br/antaq-condiciona-cobranca-de-taxa-da-seca-pela-hapag-lloyd-na-amazonia/
- Published: 2026-09-22T15:36:42.000Z
- Updated: 2026-09-22T15:36:42.000Z
- Description: Armadora só poderá repassar a taxa da seca cobrada por empresa brasileira de navegação que tenha autorização preliminar válida da Antaq
- Author: Redação
- Tags: Logística, #Instagram-ok, #story-ok, #acebook, #video-contexto, #video-nota-7, #facebook-ok

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) colocou condições para a cobrança da chamada taxa da seca pela Hapag-Lloyd, na região amazônica. Na prática, a armadora não recebeu uma autorização ampla para cobrar o valor diretamente de seus clientes.

Pela [Deliberação n°6, de 21 de setembro](https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-6-de-21-de-setembro-de-2026-733211195?ref=jornalopolo.com.br), a Hapag-Lloyd só poderá fazer a cobrança quando ela representar o repasse de uma sobretaxa exigida por uma Empresa Brasileira de Navegação (EBN) contratada para realizar o transporte na Amazônia. Essa cobrança original da empresa brasileira, por sua vez, precisa estar amparada por uma homologação preliminar válida da Antaq.

Funciona da seguinte forma: se uma EBN cobrar da Hapag-Lloyd uma sobretaxa relacionada à seca, a armadora poderá repassar esse custo ao cliente. Mas, para isso, terá de informar qual empresa brasileira fez a cobrança, comprovar que essa sobretaxa está válida perante a Antaq e mostrar que o valor cobrado do usuário corresponde ao que foi efetivamente pago ou exigido pela EBN.

A decisão também esclarece que a cobrança anteriormente comunicada pela Hapag-Lloyd à Antaq não havia obtido homologação automática pelas regras analisadas pela agência até aquele momento. Por isso, a autorização concedida agora é limitada a esse modelo de repasse comprovado.

Se a Hapag-Lloyd já estiver cobrando alguma taxa da seca que não se enquadre nessas condições, a Antaq determinou a suspensão a partir do momento em que a empresa tomar ciência da decisão. A armadora também não poderá implantar nova cobrança fora desse formato enquanto não houver outra manifestação da Superintendência de Regulação da agência.

A Hapag-Lloyd deverá ainda manter documentos que comprovem toda a operação, incluindo a empresa brasileira responsável pela cobrança original, os valores exigidos por ela e o montante repassado ao cliente. Os usuários também terão direito de pedir a comprovação dos valores cobrados.

A decisão é preliminar e ainda pode ser revista. A Antaq informou que documentos adicionais apresentados pela Hapag-Lloyd poderão ser considerados em uma nova análise, inclusive para alterar as condições atualmente estabelecidas.

Resumo redes: Armadora só poderá fazer a cobrança quando ela representar o repasse de uma sobretaxa exigida por uma Empresa Brasileira de Navegação (EBN) contratada para realizar o transporte na Amazônia. Essa cobrança original da empresa brasileira, por sua vez, precisa estar amparada por uma homologação preliminar válida da Antaq.