Antaq condiciona cobrança de taxa da seca pela Hapag-Lloyd na Amazônia
Armadora só poderá repassar a taxa da seca cobrada por empresa brasileira de navegação que tenha autorização preliminar válida da Antaq
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) colocou condições para a cobrança da chamada taxa da seca pela Hapag-Lloyd, na região amazônica. Na prática, a armadora não recebeu uma autorização ampla para cobrar o valor diretamente de seus clientes.
Pela Deliberação n°6, de 21 de setembro, a Hapag-Lloyd só poderá fazer a cobrança quando ela representar o repasse de uma sobretaxa exigida por uma Empresa Brasileira de Navegação (EBN) contratada para realizar o transporte na Amazônia. Essa cobrança original da empresa brasileira, por sua vez, precisa estar amparada por uma homologação preliminar válida da Antaq.
Funciona da seguinte forma: se uma EBN cobrar da Hapag-Lloyd uma sobretaxa relacionada à seca, a armadora poderá repassar esse custo ao cliente. Mas, para isso, terá de informar qual empresa brasileira fez a cobrança, comprovar que essa sobretaxa está válida perante a Antaq e mostrar que o valor cobrado do usuário corresponde ao que foi efetivamente pago ou exigido pela EBN.
A decisão também esclarece que a cobrança anteriormente comunicada pela Hapag-Lloyd à Antaq não havia obtido homologação automática pelas regras analisadas pela agência até aquele momento. Por isso, a autorização concedida agora é limitada a esse modelo de repasse comprovado.
Se a Hapag-Lloyd já estiver cobrando alguma taxa da seca que não se enquadre nessas condições, a Antaq determinou a suspensão a partir do momento em que a empresa tomar ciência da decisão. A armadora também não poderá implantar nova cobrança fora desse formato enquanto não houver outra manifestação da Superintendência de Regulação da agência.
A Hapag-Lloyd deverá ainda manter documentos que comprovem toda a operação, incluindo a empresa brasileira responsável pela cobrança original, os valores exigidos por ela e o montante repassado ao cliente. Os usuários também terão direito de pedir a comprovação dos valores cobrados.
A decisão é preliminar e ainda pode ser revista. A Antaq informou que documentos adicionais apresentados pela Hapag-Lloyd poderão ser considerados em uma nova análise, inclusive para alterar as condições atualmente estabelecidas.
Resumo redes: Armadora só poderá fazer a cobrança quando ela representar o repasse de uma sobretaxa exigida por uma Empresa Brasileira de Navegação (EBN) contratada para realizar o transporte na Amazônia. Essa cobrança original da empresa brasileira, por sua vez, precisa estar amparada por uma homologação preliminar válida da Antaq.