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# Atraso no repasse de consignado gera multa e encargos que ficam com a empresa, alerta Comissão de RH do Cieam
- URL: https://www.jornalopolo.com.br/atraso-no-repasse-de-consignado-gera-multa-e-encargos-que-ficam-com-a-empresa-alerta-comissao-de-rh-do-cieam/
- Published: 2026-08-26T21:21:01.000Z
- Updated: 2026-08-26T21:21:01.000Z
- Description: Portaria MTE nº 506 prevê atualização pelo IPCA, juros de mora e multa de 2% em caso de atraso ou incorreção; Valores não podem ser descontados do trabalhador
- Author: Redação
- Tags: Gestão de Pessoas, Cieam, #instagram-ok, #story-ok, #facebook-ok, #video-nao

Empresas que atrasarem ou fizerem de forma incorreta o repasse de parcelas de empréstimos consignados descontadas dos trabalhadores terão de assumir os custos gerados pela falha. A regra prevê atualização pelo IPCA, juros de mora e multa de 2%, sem possibilidade de transferir esses encargos ao empregado.

O tema foi discutido nesta terça-feira (25) durante a 23ª reunião da Comissão de Recursos Humanos do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), realizada de forma virtual com representantes de empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM).

As novas exigências estão previstas na [Portaria MTE nº 506](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-506-de-20-de-marco-de-2026-694437095?ref=jornalopolo.com.br), que estabeleceu procedimentos para o recolhimento dos empréstimos consignados e incorporou essas operações à rotina do FGTS Digital.

A advogada Aline Rodrigues Andrade, sócia da área trabalhista do escritório Andrade GC Advogados, chamou atenção para o impacto financeiro e jurídico que falhas desse tipo podem gerar.

> “A grande alteração que exige a atenção redobrada dos RHs e Departamentos Pessoais é que os encargos por atraso ou repasse incorreto agora são expressamente de custo da empresa, não podendo recair sobre o saldo devedor do colaborador. O desconto em folha retém um recurso que pertence ao trabalhador e ao banco; por isso, qualquer falha sistêmica ou atraso no recolhimento via FGTS Digital gera impactos financeiros e riscos jurídicos para a organização. É fundamental instituir conciliações periódicas entre o que foi descontado, recolhido e o retorno bancário”, alertou.

## RHs precisam reforçar controle da folha

Durante a reunião, a recomendação foi para que os setores de Recursos Humanos e Departamentos Pessoais reforcem a conferência entre os valores efetivamente descontados dos salários, o que foi recolhido pelo sistema e o retorno das instituições financeiras.

A preocupação é evitar que divergências operacionais ou falhas sistêmicas acabem gerando encargos adicionais para as empresas.

Também entraram na discussão situações como rescisões de contrato, afastamentos previdenciários e divergências em cobranças bancárias, casos em que o tratamento do consignado pode exigir atenção adicional das equipes responsáveis pela folha.

## Margem de 35% também entra no debate

Outro ponto discutido foi a diferença entre a margem consignável prevista na legislação federal, de 35%, e limites menores que ainda aparecem em convenções coletivas locais, como tetos de 20%.

Segundo a coordenação do Cieam, comissões patronais vêm acompanhando a revisão dessas cláusulas para ajustar os acordos sindicais às regras atualmente em vigor.

A reunião foi aberta pelo coordenador da Comissão de Recursos Humanos do Cieam, José Wilson Falcão da Costa. Ele destacou que o objetivo do fórum é preparar as empresas para mudanças legais e operacionais que afetam diretamente a gestão de pessoas.

> “A nossa missão é contribuir no desenvolvimento dos profissionais de RH das empresas associadas do Centro das Indústrias, buscando integração, sinergia e, principalmente, o compartilhamento de boas práticas por meio de benchmarks. O objetivo é que as indústrias façam seus estudos internos e estejam preparadas para as mudanças legais e de mercado, antecipando impactos e evitando surpresas na operação”, afirmou.

Além das novas regras do consignado, a comissão já discutiu neste semestre temas como NR-1 e riscos psicossociais, trânsito, geração Z e jornada de trabalho.