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# Empresas têm até 30 de setembro para decisões sobre o Simples Nacional em 2027; CFC aponta 19 dúvidas nas novas regras
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- Published: 2026-09-22T12:56:49.000Z
- Updated: 2026-09-22T12:56:49.000Z
- Description: Prazo vale tanto para micro e pequenas empresas que atualmente estão fora do regime e pretendem ingressar no próximo ano quanto para optantes que desejam recolher separadamente os novos tributos criados pela Reforma Tributária
- Author: Redação
- Tags: Tributos, #Instagram-ok, #Facebook-ok, #story-ok, #video-nao

Empresas têm até 30 de setembro para tomar decisões que vão definir a tributação pelo Simples Nacional em 2027\. O prazo vale tanto para micro e pequenas empresas que atualmente estão fora do regime e pretendem ingressar no próximo ano quanto para optantes que desejam recolher separadamente os novos tributos criados pela Reforma Tributária.

A mudança antecipa uma escolha que tradicionalmente era feita em janeiro. Empresas que não integram atualmente o Simples Nacional e querem aderir ao regime em 2027 precisam formalizar o pedido ainda em setembro. Caso a solicitação seja aceita, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro.

Para quem já está no Simples, não é necessário fazer uma nova opção para permanecer no regime, salvo situações específicas de exclusão. A principal decisão neste mês envolve a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que começam a integrar o sistema em 2027.

A empresa poderá manter CBS e IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou optar pelo chamado modelo híbrido. Nesse segundo formato, continua enquadrada no Simples para os demais tributos, mas calcula e recolhe IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A escolha feita agora valerá para o período de janeiro a junho de 2027\. Quem não optar pelo regime regular até 30 de setembro continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre. Uma nova janela para mudança será aberta em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

As opções realizadas em setembro poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026, tanto no caso do ingresso no Simples quanto na escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS.

### CFC aponta 19 pontos que precisam de aprimoramento

Enquanto as empresas se aproximam do fim do prazo, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 19 pontos de aprimoramento relacionados à aplicação das novas regras.

As questões foram discutidas em reunião realizada em 9 de setembro e estão divididas em sete grupos. Entre eles estão a opção pelo regime regular de IBS e CBS, transição para o novo sistema tributário, apuração e recolhimento, receita bruta, documentos fiscais eletrônicos, Microempreendedor Individual (MEI), restituição, responsabilidade tributária e obrigações acessórias.

Segundo o CFC, as sugestões surgiram após a edição da Resolução CGSN nº 190/2026 e de outros atos relacionados à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária. O coordenador do Núcleo Temático da Reforma Tributária e conselheiro do CFC, Fellipe Guerra, chamou atenção especialmente para os prazos.

> “A atenção especial dos profissionais da contabilidade deve, nesse primeiro momento, estar direcionada aos prazos. O prazo da opção pelo regime regular e o prazo da opção do Simples Nacional já finalizam em setembro”, afirmou.

### Estoques, notas fiscais e regime de caixa

Entre os pontos levados pelo CFC estão os procedimentos para exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do IBS e da CBS no regime regular, o prazo para cancelamento da opção e o tratamento do crédito presumido sobre o estoque de abertura.

O Conselho também pediu esclarecimentos sobre as regras para encerramento do regime de caixa na passagem de 2026 para 2027 e sobre a convivência entre a chamada apuração assistida e o regime único do Simples Nacional.

Outras questões envolvem encargos por atraso, o sublimite de R$ 3,6 milhões, apuração híbrida e diferentes situações relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos, entre elas emissão e cancelamento de notas, cálculo do crédito informado ao comprador e consulta ao regime tributário do fornecedor.

A lista inclui ainda dúvidas sobre Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exportação de serviços, MEI, restituição de IBS e CBS e responsabilidade solidária dos profissionais da contabilidade.

Nesse último caso, o CFC solicitou esclarecimentos sobre como poderá ocorrer a responsabilização do contador dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária.

O Conselho também apresentou questionamentos sobre obrigações acessórias municipais e sobre o Módulo de Apuração Nacional, incluindo a adoção da NFS-e padrão nacional e o cronograma de implantação e transição para o novo sistema.

Resumo redes: Para quem já está no Simples, não é necessário fazer uma nova opção para permanecer no regime, salvo situações específicas de exclusão. A principal decisão neste mês envolve a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que começam a integrar o sistema em 2027.