> ## Content Index
> Fetch the complete content index at: https://www.jornalopolo.com.br/llms.txt
> Use this file to discover other available public pages before exploring further.

# Fim da escala 6x1 pode agravar falta de mão de obra qualificada no setor de infraestrutura
- URL: https://www.jornalopolo.com.br/fim-da-escala-6x1-pode-agravar-falta-de-mao-de-obra-qualificada-no-setor-de-infraestrutura/
- Published: 2026-10-15T18:31:32.000Z
- Updated: 2026-10-15T18:31:32.000Z
- Description: Empresas já enfrentam dificuldades de contratação e poderão precisar ampliar seus quadros para compensar a redução da jornada, aumentando a pressão sobre salários e custos operacionais
- Author: Agência Infra
- Tags: Trabalho, #story-ok, #Facebook-ok, #Instagram-ok, #video-contexto, #video-nota-8, #video-ok, #video-auto

O fim da escala 6×1, que seguirá para promulgação após ser aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (14), preocupa o setor de infraestrutura pelos reflexos econômicos gerados pela mudança trabalhista, mas também pelo potencial de agravar o problema já existente de falta de mão de obra qualificada no setor.   
  
Com a redução da jornada de horas, as empresas precisarão criar novos postos de trabalho, ampliando, na avaliação de especialistas, ainda mais a dificuldade para encontrar profissionais que possam ocupar essas vagas – drama que já tem se intensificado nos últimos anos, sem previsão de melhora. No caso específico do setor aéreo, a preocupação das empresas se dá especialmente pelo risco de a nova regra afetar voos internacionais.   
  
A mudança foi feita pela aprovação da [PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019](https://us.list-manage.com/A6QXVhqa2fL?e=1192c754bc&c2id=cb45af75227839187ddcda441745babc&ref=jornalopolo.com.br), que já tinha sido avalizada pela Câmara dos Deputados e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Ela prevê limite de oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias.  
  
A medida se aplica aos contratos vigentes e não poderá causar redução dos salários. A transição começa dois meses após a publicação da emenda, com o limite semanal caindo para 42 horas; e um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Nesse período, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, desde que mantidos os dois dias de repouso.   
  
Nos contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra, inclusive concessões de serviços e obras, a redução da jornada só passa a valer após aditamento contratual, que deve ser formalizado em até um ano. Porém, o segundo dia de repouso independe de aditamento e começa a valer dois meses após a publicação.  
  
**Impactos**  
À Agência iNFRA, o advogado e professor especializado em licitação pública e contrato administrativo, Joel Niebuhr, afirmou que o tema não está sendo bem tratado, além de pontuar que não vê movimentação dos órgãos públicos para avaliar e pensar soluções para os impactos que a medida deve acarretar. “Eu não vejo movimentação nenhuma. Ninguém minimamente preparado para isso”, afirmou.  
  
Niebuhr destacou que a proibição da escala 6×1 terá maior impacto nos setores e contratos que usam e requerem mão de obra de forma mais intensiva, como em alguns casos de obras públicas. Ele ainda enfatizou que os reflexos vão chegar juntamente com os impactos de outra pauta, a reforma tributária, que juntas devem causar “uma grande tempestade”, em sua avaliação.   
  
No caso das concessões, o advogado lembrou que a proposta já prevê a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Ainda assim, a mudança pode gerar, além de impacto no orçamento, uma série de judicializações, caso os reequilíbrios não ocorram dentro dos prazos previstos, alertou.  
  
Para Niebuhr, enquanto o setor privado deve repassar os custos inflacionando os preços, o setor público deve ser atingido no orçamento (caso prefira reequilibrar concessões com aportes) ou repassando a diferença aos usuários por meio de reajuste tarifário.  
  
Adriano Pinho, especialista em assessoria econômico-financeira para concessões de infraestrutura, estima que a mudança possa gerar um aumento de 1 a 1,5 ponto percentual em tarifas como as de pedágio, dependendo da proporção da mão de obra nos custos de cada concessão. 

> “Vão existir impactos de oneração dos custos de mão de obra dessas concessões”, reforçou. 

No caso das contratações diretas feitas pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), por exemplo, o impacto precisará ser absorvido integralmente pelos cofres públicos, em repactuações que nem sempre ocorrem na velocidade cobrada pelas empresas contratadas.   
  
Pinho igualmente enfatizou que a questão pode ser potencializada pela escassez de mão de obra qualificada. Com o aumento no número de vagas, deve haver uma maior pressão sobre os salários, além de demanda maior por investimentos em treinamento e processos seletivos. Apesar desse cenário, ele acredita que o setor de infraestrutura, no caso das concessões, demonstra maturidade para enfrentar esses desafios, beneficiando-se de uma regulação que classificou como “bem desenvolvida”.   
  
**Críticas à proposta**  
A Agência iNFRA procurou a CNT (Confederação Nacional do Transporte) e a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) para comentarem a possível aprovação do fim da escala 6×1, mas não recebeu resposta nesta quarta-feira.   
  
Durante a tramitação da PEC no Congresso, por sua vez, as duas entidades já haviam se pronunciado contrárias à proposta. No início do mês, a confederação afirmou em nota que, se aprovada, a redução da jornada resultaria em “aumento da inflação, desemprego e alta no preço de produtos e serviços”. 

> “O setor produtivo brasileiro considera legítima a discussão da escala 6×1, mas manifesta preocupação com a inclusão na pauta de votações do Senado \[…\] em pleno período eleitoral”, dizia o texto. 

Já o presidente da Abear, Juliano Noman, afirmou anteriormente que a aprovação da PEC deve ter um reflexo negativo na aviação civil. De acordo com ele, o texto pode inviabilizar as operações das companhias aéreas, com risco imediato para rotas internacionais e para a manutenção da malha aérea brasileira. Em voos para o exterior, há jornadas que podem chegar a 12 horas, por exemplo. A limitação para oito horas de jornada diária, portanto, inviabilizaria esse tipo de operação como é feita hoje.

Resumo redes: Empresas já enfrentam dificuldades de contratação e poderão precisar ampliar seus quadros para compensar a redução da jornada, aumentando a pressão sobre salários e custos operacionais.