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# Importações com anuência da Suframa já podem usar Duimp; DI será desligada em dezembro
- URL: https://www.jornalopolo.com.br/importacoes-com-anuencia-da-suframa-ja-podem-usar-duimp-di-sera-desligada-em-dezembro/
- Published: 2026-10-13T16:41:50.000Z
- Updated: 2026-10-13T16:41:50.000Z
- Description: Novo procedimento exige que o importador solicite previamente no Portal Único Siscomex a LPCO correspondente à finalidade da operação
- Author: Redação
- Tags: Comércio Exterior, #Instagram-ok, #Facebook-ok, #story-ok, #video-nao

Empresas que importam mercadorias sujeitas à anuência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) já podem registrar as operações pela Declaração Única de Importação (Duimp) a partir desta terça-feira (13). A mudança antecipa a migração para o novo processo de importação antes do desligamento da atual Declaração de Importação (DI), previsto para 10 de dezembro de 2026.

A entrada no novo fluxo, porém, não é automática. Antes de registrar a Duimp, o importador deverá solicitar no Portal Único Siscomex a LPCO – Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento – correspondente à finalidade da operação.

A novidade consta do Comunicado de Importação nº 104/2026, publicado pelo Siscomex em 8 de outubro a pedido da Suframa. A orientação é que as empresas comecem a utilizar a Duimp assim que possível para evitar uma concentração de adaptações próximo ao encerramento da DI.

### DI continua disponível durante a transição

Até 10 de dezembro, os dois procedimentos poderão coexistir. Quem continuar registrando a operação pela DI deverá manter o modelo atual, com a anuência da Suframa realizada por meio da Licença de Importação (LI).

Na prática, portanto, a abertura da Duimp para essas operações nesta terça-feira não obriga todas as empresas a migrarem imediatamente. O procedimento exigido dependerá do sistema escolhido para registrar a importação.

No novo processo, a principal alteração está justamente na sequência operacional: o LPCO precisa ser solicitado antes do registro da Duimp, enquanto as operações feitas pela DI continuam seguindo o fluxo associado à LI.

### Cinco modalidades de LPCO

O documento exigido varia conforme a finalidade da importação. Para industrialização, será utilizado o tratamento administrativo I1207, com modelo I00201\. Para uso próprio, os códigos são I1208 e I00202; e, para comercialização, I1209 e I00203.

Operações relacionadas a plano de exportação deverão utilizar o tratamento I1210 e o modelo I00205\. Já a modalidade industrialização/outros terá os códigos I1211 e I00206.

Todos os pedidos serão feitos no módulo LPCO do Portal Único. As regras de cada tratamento e os campos exigidos nos modelos serão disponibilizados na página de Tratamento Administrativo de Importação do sistema.

### Empresas terão menos de dois meses para adaptação

O período entre a liberação do novo fluxo e o desligamento previsto da DI será de menos de dois meses. Nesse intervalo, importadores poderão ajustar sistemas internos, rotinas de planejamento e equipes responsáveis pelas operações aduaneiras.

A atenção será especialmente necessária para empresas com grande volume de importações ou fluxo contínuo de insumos para industrialização, já que a solicitação prévia do LPCO passa a fazer parte da preparação da operação.

Também será necessário identificar corretamente a finalidade da importação entre os cinco tratamentos previstos. Uma classificação inadequada pode gerar inconsistências no registro e atrasar o andamento do processo.

A inclusão da Suframa na Duimp integra a migração gradual do comércio exterior brasileiro para o Portal Único Siscomex, que vem substituindo a antiga Declaração de Importação conforme os diferentes órgãos anuentes passam a operar no novo modelo.

Resumo redes: O novo procedimento exige que o importador solicite previamente no Portal Único Siscomex a LPCO correspondente à finalidade da operação. Até 10 de dezembro, empresas ainda poderão utilizar a DI com Licença de Importação. O período de transição permitirá ajustes em sistemas, equipes e rotinas antes da migração definitiva para o Portal Único.