Ipaam aplica multa de R$ 5,5 milhões após encontrar resíduos irregulares em área de incêndio no Distrito Industrial II

Durante fiscalização, foram encontrados no local materiais que não estavam autorizados pela licença ambiental concedida à área. Entre eles, pneus, plásticos e resíduos com óleo e tinta

Três fiscais do Ipaam usando coletes verdes e máscaras operam drone e tablet durante vistoria em área industrial de Manaus.
Foto: Divulgação

A fiscalização realizada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), nesta quarta-feira (7), após o incêndio no Distrito Industrial II resultou em uma multa de R$ 5,555 milhões à responsável pelo terreno atingido pelas chamas. Segundo o instituto, foram encontrados no local materiais que não estavam autorizados pela licença ambiental concedida à área.

O terreno havia sido licenciado em abril para funcionar como aterro de resíduos inertes da construção civil, materiais que, segundo o órgão, não apresentam características que favoreçam a combustão. Durante a vistoria desta quarta-feira, porém, os fiscais localizaram pneus, plásticos e resíduos com óleo e tinta.

A inspeção ocorreu enquanto ainda havia focos de incêndio e grande quantidade de fumaça. Um drone foi utilizado para alcançar visualmente diferentes pontos da área e identificar os materiais presentes entre os resíduos.

Licença não permitia materiais encontrados

Segundo a analista ambiental e geóloga Maria do Carmo, da Gerência de Controle de Resíduos do Ipaam, os materiais identificados têm características diferentes daqueles autorizados para recebimento no terreno.

“Resíduo de tinta da mesma forma. Pneu tem uma destinação adequada prevista na legislação, inclusive com a logística reversa. Esses materiais podem pegar fogo e gerar fumaça e poluição atmosférica”, explicou.

O Ipaam afirma que já constatou poluição atmosférica em razão da fumaça produzida pelo incêndio. A próxima etapa será verificar se houve também contaminação ou outros impactos sobre o solo e a água subterrânea.

Multa considera incêndio e descumprimento da licença

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a penalidade leva em conta tanto o recebimento de resíduos não previstos na licença quanto o impacto ambiental registrado durante a ocorrência.

“O licenciamento ambiental estabelece quais materiais podem ser recebidos em cada empreendimento. Quando essas condições são descumpridas e a destinação irregular provoca um impacto ambiental, como a poluição atmosférica, o Ipaam atua para responsabilizar o responsável e aplicar as medidas previstas na legislação”, afirmou.

A ocorrência foi enquadrada como poluição atmosférica provocada pelo uso do fogo, com fundamento na Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, além das normas estaduais aplicáveis.

Responsável pode recorrer

A multa é de natureza administrativa e ainda não é definitiva. A responsável pela área terá 20 dias para apresentar defesa administrativa ou efetuar o pagamento.

Caso o valor seja recolhido, os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

O Ipaam informou ainda que seus autos de infração são encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que poderá avaliar eventuais repercussões criminais do caso.

Resumo redes: Durante fiscalização, o instituto encontrou no local materiais que não estavam autorizados pela licença ambiental concedida à área. Entre eles, pneus, plásticos e resíduos com óleo e tinta. O terreno havia sido licenciado em abril para funcionar como aterro de resíduos inertes da construção civil, materiais que, segundo o órgão, não apresentam características que favoreçam a combustão.