> ## Content Index
> Fetch the complete content index at: https://www.jornalopolo.com.br/llms.txt
> Use this file to discover other available public pages before exploring further.

# Justiça determina paralisação de atividades em área atingida por incêndio no Distrito Industrial II
- URL: https://www.jornalopolo.com.br/justica-determina-paralisacao-de-atividades-em-area-atingida-por-incendio-no-distrito-industrial-ii/
- Published: 2026-10-17T01:25:02.000Z
- Updated: 2026-10-17T01:25:02.000Z
- Description: Medida foi concedida parcialmente pela Vara Especializada do Meio Ambiente, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas
- Author: Redação
- Tags: ocorrência, #Instagram-ok, #Facebook-ok, #story-ok, #video-contexto, #video-nota-7, #video-ok, #video-auto

A Justiça determinou a suspensão imediata das licenças e a paralisação das atividades operacionais e comerciais realizadas em área do Auto Posto Lima, no Distrito Industrial II, em Manaus, onde ocorreu um incêndio de grandes proporções no início do mês. A medida foi concedida parcialmente pela Vara Especializada do Meio Ambiente, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

A atuação parte de elementos reunidos na Notícia de Fato nº 01.2026.00008697-6 e de relatos sobre o incêndio iniciado em 6 de outubro de 2026\. Segundo a decisão, o fogo atingiu área superior a 15 mil m² e provocou uma densa nuvem de fumaça, com impacto na qualidade do ar e risco à saúde pública.

Na ação, o MP apontou indícios de irregularidades ambientais no local. Informações preliminares do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) indicaram que a licença concedida abrangia apenas o armazenamento de resíduos inertes, enquanto havia suspeita de guarda de material inflamável ou combustível.

Diante do cenário, o Ministério Público pediu a suspensão dos atos autorizativos e a paralisação das atividades, entre outras providências.

A decisão destaca que Manaus estava sob efeito de intensa fumaça, com crise na qualidade do ar, risco à saúde pública, necessidade de evacuação de trabalhadores da região e atuação contínua do Corpo de Bombeiros.

### Deliberações

A liminar determina a suspensão imediata de todos os atos autorizativos vinculados ao empreendimento e a paralisação de suas atividades operacionais e comerciais. A ordem não alcança ações emergenciais, que devem permanecer voltadas à mitigação dos riscos, ao combate a focos remanescentes, ao rescaldo, ao controle de poluentes e ao atendimento às determinações do Corpo de Bombeiros e do Ipaam.

Em caso de descumprimento da ordem de paralisação, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, destinada a programas ambientais, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal. O Ipaam também deverá fiscalizar o cumprimento da decisão e registrar a suspensão das licenças em seus sistemas.

A decisão ainda determinou que o MPAM, por meio da 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), sob titularidade da promotora Lílian Maria Pires Stone, dê continuidade à instrução da ação, utilizando seu poder requisitório para obter diretamente documentos e informações necessários ao processo.

Resumo redes: A medida foi concedida parcialmente pela Vara Especializada do Meio Ambiente, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 milpor dia. O fogo atingiu área superior a 15 mil m² e provocou uma densa nuvem de fumaça, com impacto na qualidade do ar e risco à saúde pública.