Justiça determina paralisação de atividades em área atingida por incêndio no Distrito Industrial II

Medida foi concedida parcialmente pela Vara Especializada do Meio Ambiente, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas

Fumaça saindo de grande área de descarte de resíduos e lixo em terreno no Distrito Industrial II, em Manaus.
Foto: Orlando Menezes

A Justiça determinou a suspensão imediata das licenças e a paralisação das atividades operacionais e comerciais realizadas em área do Auto Posto Lima, no Distrito Industrial II, em Manaus, onde ocorreu um incêndio de grandes proporções no início do mês. A medida foi concedida parcialmente pela Vara Especializada do Meio Ambiente, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

A atuação parte de elementos reunidos na Notícia de Fato nº 01.2026.00008697-6 e de relatos sobre o incêndio iniciado em 6 de outubro de 2026. Segundo a decisão, o fogo atingiu área superior a 15 mil m² e provocou uma densa nuvem de fumaça, com impacto na qualidade do ar e risco à saúde pública.

Na ação, o MP apontou indícios de irregularidades ambientais no local. Informações preliminares do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) indicaram que a licença concedida abrangia apenas o armazenamento de resíduos inertes, enquanto havia suspeita de guarda de material inflamável ou combustível.

Diante do cenário, o Ministério Público pediu a suspensão dos atos autorizativos e a paralisação das atividades, entre outras providências.

A decisão destaca que Manaus estava sob efeito de intensa fumaça, com crise na qualidade do ar, risco à saúde pública, necessidade de evacuação de trabalhadores da região e atuação contínua do Corpo de Bombeiros.

Deliberações

A liminar determina a suspensão imediata de todos os atos autorizativos vinculados ao empreendimento e a paralisação de suas atividades operacionais e comerciais. A ordem não alcança ações emergenciais, que devem permanecer voltadas à mitigação dos riscos, ao combate a focos remanescentes, ao rescaldo, ao controle de poluentes e ao atendimento às determinações do Corpo de Bombeiros e do Ipaam.

Em caso de descumprimento da ordem de paralisação, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, destinada a programas ambientais, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal. O Ipaam também deverá fiscalizar o cumprimento da decisão e registrar a suspensão das licenças em seus sistemas.

A decisão ainda determinou que o MPAM, por meio da 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), sob titularidade da promotora Lílian Maria Pires Stone, dê continuidade à instrução da ação, utilizando seu poder requisitório para obter diretamente documentos e informações necessários ao processo.

Resumo redes: A medida foi concedida parcialmente pela Vara Especializada do Meio Ambiente, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 mil por dia. O fogo atingiu área superior a 15 mil m² e provocou uma densa nuvem de fumaça, com impacto na qualidade do ar e risco à saúde pública.