Maersk anuncia sobretaxa de US$ 1.000 para cargas do Brasil aos EUA e Canadá
Cobrança alcança contêineres secos de 20 e 40 pés a partir de 5 de novembro; data usada para definir a aplicação varia conforme a modalidade da reserva
Os embarques de contêineres secos do Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina para os Estados Unidos e o Canadá terão uma nova cobrança da Maersk a partir de 5 de novembro de 2026. A companhia anunciou uma sobretaxa de alta temporada de US$ 1.000 por contêiner, com aplicação vinculada à data de cálculo do preço de cada reserva. A medida alcança o transporte da costa leste da América do Sul para os dois destinos norte-americanos.
Segundo o Container News, o adicional será igual para contêineres secos de 20 e 40 pés. Portanto, o valor anunciado é por unidade transportada, sem diferença entre esses dois tamanhos. A cobrança corresponde à Peak Season Surcharge, conhecida pela sigla PSS, utilizada para identificar uma sobretaxa de alta temporada.
Para os embarcadores, o ponto central é que os US$ 1.000 representam um acréscimo ao custo da operação, e não o preço total do transporte. O comunicado também informa que outras sobretaxas aplicáveis, incluindo cobranças locais e de contingência, poderão ser adicionadas. Assim, o valor final dependerá das demais condições comerciais e cobranças incidentes sobre cada embarque.
A abrangência geográfica está definida pelas origens e pelos destinos apresentados no anúncio. No lado sul-americano, estão contempladas as cargas provenientes de Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina. No destino, a medida abrange Estados Unidos e Canadá. Já a tabela divulgada se refere especificamente a contêineres secos de 20 e 40 pés, sem apresentar valores para outras categorias de equipamento.
Embora a entrada em vigor esteja marcada para 5 de novembro, identificar quais reservas estarão sujeitas ao adicional exige atenção à chamada data de cálculo do preço. Esse marco varia conforme a modalidade contratada e pode estar associado à saída programada do navio, à entrada do último contêiner ou à confirmação da reserva.
Nas reservas que não se enquadram nas modalidades FMC ou Spot, a referência será a data de partida programada do primeiro trecho marítimo, conforme registrada no momento da confirmação da reserva. Nesse caso, é esse marco previsto para o início do transporte por mar que deve ser considerado para avaliar a incidência da nova sobretaxa.
Para reservas enquadradas na modalidade FMC, a companhia utilizará a data de entrada do último contêiner. Já nas contratações Spot, valerá a data de confirmação da reserva. As três regras estabelecem referências diferentes para a aplicação do preço, ainda que as cargas tenham as mesmas origens, destinos e categorias de contêiner.
Essa distinção merece atenção no planejamento dos embarques próximos à entrada em vigor. Considerar apenas uma data de saída, sem observar a modalidade da reserva, pode levar a uma interpretação incorreta sobre a cobrança. A análise deve relacionar o tipo de contratação ao marco de preço correspondente e, então, verificar sua posição em relação a 5 de novembro.
O anúncio não apresenta uma justificativa específica para o valor escolhido nem informa uma data de encerramento da sobretaxa. Também não detalha quais cobranças locais ou de contingência poderão acompanhar o adicional. Por isso, a composição do custo de cada operação dependerá das condições aplicáveis à reserva, além dos US$ 1.000 anunciados por contêiner.
Resumo redes: Cobrança alcança contêineres secos de 20 e 40 pés a partir de 5 de novembro; data usada para definir a aplicação varia conforme a modalidade da reserva.