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# Zona Franca de Manaus ganha regra própria para fabricação de suplementos alimentares
- URL: https://www.jornalopolo.com.br/medicamento-sem-ppb-nao-leva-incentivo-o-que-esta-em-vigor-na-zona-franca-de-manaus/
- Published: 2026-09-26T20:47:51.000Z
- Updated: 2026-09-26T20:47:51.000Z
- Description: Portaria Interministerial n°190 vale para suplementos em cápsulas, comprimidos, pós e líquidos fabricados em Manaus
- Author: Francisco Gomes
- Tags: PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO, Zona Franca, Farmacêutica, Sedecti, Suframa, Atala & Denys, DD&L, #Instagram-ok, #Facebook-ok, #story-ok, #video-nao

Os suplementos alimentares passaram a ter uma regra própria de fabricação na Zona Franca de Manaus (ZFM) para acesso aos incentivos fiscais do modelo. O Processo Produtivo Básico (PPB) específico para esses produtos foi fixado pela [Portaria Interministerial nº 190](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mdic/mcti-n-190-de-3-de-agosto-de-2026-725206500?ref=jornalopolo.com.br), de 3 de agosto de 2026, e estabelece as etapas mínimas que precisam ser realizadas no Polo Industrial de Manaus (PIM).

A nova regra foi detalhada para empresas do setor farmacêutico no Amazonas Invest Farma, realizado na terça-feira (22), no AYA Hub, em São Paulo. Pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (Sedecti), participou o secretário executivo Anderson Grimm.

Em sua apresentação, Grimm detalhou que o processo começa pela recepção e pelo controle de qualidade das matérias-primas, com análise e liberação conforme as especificações. Depois vêm a pesagem, a mistura e a homogeneização, etapa em que as formulações são preparadas. O produto segue então para processamento e envase, que podem ocorrer por compressão, encapsulamento ou outra forma de apresentação.

As duas últimas etapas são o acondicionamento e a rotulagem, nas embalagens primária e secundária, e o controle de qualidade do produto acabado, com os ensaios necessários e a liberação final. O PPB alcança diferentes apresentações de suplementos, entre elas cápsulas, comprimidos, pós e líquidos.

A existência de uma regra específica também permite que fabricantes combinem diferentes linhas de produtos dentro de uma mesma operação industrial. Anderson Grimm explicou que essa diversificação pode ajudar a distribuir os custos de uma planta que não dependa exclusivamente de medicamentos.

> “Muitas indústrias aqui não possuem só um produto sendo fabricado, não possuem só medicamento. Tem outras que produzem suplemento, para poder diluir ali o seu custo operacional, que muitas vezes só um produto não é suficiente para manter toda a operação”.

![](https://storage.ghost.io/c/ee/22/ee22109b-9ce5-4834-97e4-3d381d4390d0/content/images/2026/09/Zona-Franca-de-Manaus-ganha-regra-pr--pria-para-fabrica----o-de-suplementos-alimentares-Amazonas-Invest-Farma.JPG)

Anderson Grimm, secretário executivo da Sedecti, durante painel no Amazonas Invest Farma | Foto: Celso Doni

Segundo o secretário executivo, o Amazonas também concede incentivo a esses outros produtos. Karine Atala, sócia diretora da Atala&Denys e ex-diretora de incentivos fiscais do Amazonas, destacou que a Zona Franca possui atualmente mais de 2 mil PPBs e que suplementos e fitoterápicos também podem receber incentivo fiscal.

### Quatro processos farmacêuticos já estão em vigor

O suplemento passa a integrar uma estrutura que já conta com outros Processos Produtivos Básicos voltados à área farmacêutica. Um quadro elaborado pela Sedecti mostrou quatro códigos em vigor na Zona Franca, abrangendo desde medicamentos líquidos e sólidos até produtos feitos predominantemente com matérias-primas da Amazônia Ocidental ou do Amapá.

O mais antigo é o código 1280, destinado a medicamentos para fins terapêuticos ou profiláticos apresentados na forma líquida. A regra vem da Portaria Interministerial nº 223, de 10 de outubro de 2001, e prevê etapas de análise, mistura e homogeneização, manipulação, enchimento, rotulagem e embalagem. O enquadramento também alcança cremes, loções, pomadas e específicos homeopáticos.

Para medicamentos sólidos, como comprimidos e cápsulas, vale o código 2065, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 8.685, de 19 de julho de 2021\. O processo define etapas mínimas de produção, controle de qualidade, acondicionamento e embalagem.

Os outros dois códigos estão vinculados ao PPB de produtos elaborados predominantemente com matérias-primas da Amazônia Ocidental ou do Amapá, criado pela Portaria Interministerial nº 8.805, de 5 de outubro de 2022\. O código 2373, único desse grupo que menciona suplementos, inclui medicamentos e suplementos antianêmicos e restauradores à base de derivados bovinos. O 2374 abrange medicamento biológico proveniente do timo bovino.

Desde sua publicação, a portaria de 2022 passou por quatro alterações: as portarias interministeriais 11.316/2022, 89/2025, 101/2025 e 182/2026.

O PPB de medicamentos, por sua vez, já está consolidado e reúne mais de 189 itens na lista anexa, segundo Karine. A existência dessa relação permite que empresas apresentem desde já seus projetos de incentivo fiscal à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e ao Governo do Amazonas.

Segundo material da Atala&Denys apresentado no evento, há 189 produtos classificados nas posições 30.03 e 30.04 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Entre os exemplos estão ácido acetilsalicílico, paracetamol, ibuprofeno, albendazol, polivitamínicos e citrato de sildenafila.

### PPB é a contrapartida industrial desde 1991

O Processo Produtivo Básico faz parte de uma mudança gradual nas contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca. Entre 1967 e 1975, a exigência estava concentrada no próprio projeto industrial. De 1975 a 1991, passou a valer o índice de nacionalização. Desde 1991, com a Lei nº 8.387, essa função é exercida pelo PPB.

No início do modelo, a produção era pouco verticalizada e havia forte presença do regime CKD, sigla em inglês para Completely Knock Down. Nesse sistema, o produto chega desmontado e a indústria realiza essencialmente a montagem. Com o avanço do Polo Industrial de Manaus, parte das cadeias passou a executar localmente um número maior de etapas e a atrair fornecedores.

Nos bens de informática, por exemplo, placas de circuito impresso podem chegar lisas ao Polo e receber os componentes em uma operação feita pela própria fabricante ou terceirizada para outra empresa local, possibilidade admitida pelo PPB.

A expectativa da Sedecti é que movimento semelhante aconteça com a indústria farmacêutica. A instalação pode começar com um processo produtivo mínimo e, em um horizonte de cinco a dez anos, ganhar maior verticalização e fornecedores próximos à fábrica, trajetória comparada por Anderson Grimm ao desenvolvimento do polo de duas rodas.

As etapas obrigatórias não são definidas pelo governo estadual. Elas são estabelecidas pelo governo federal por meio de portaria interministerial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em conjunto com a Suframa. Para uma farmacêutica interessada em Manaus, portanto, uma das primeiras análises deve ser a comparação entre o processo utilizado na fabricação do produto e aquilo que o PPB exige. Na avaliação apresentada por Grimm, a operação é viável.

Em geral, cada produto possui um PPB, embora exista um padrão entre processos de um mesmo setor. Outra modalidade que vem sendo utilizada é o PPB por pontuação, no qual as diferentes etapas acumulam pontos até atingir uma média mínima necessária para o acesso ao incentivo.

A importância dessa exigência tende a aumentar com a mudança do sistema tributário. “Na Reforma Tributária, só terá incentivo quem tiver PPB”, afirmou o secretário executivo.

### Produto sem PPB pode pedir uma regra própria

A inexistência de um Processo Produtivo Básico não impede que uma nova atividade seja proposta para a Zona Franca. Quando um produto ainda não possui regra, a Sedecti pode elaborar o pedido e apresentá-lo à Suframa para a abertura do processo de definição.

Segundo Anderson Grimm, o rito atualmente leva 120 dias e inclui consulta pública antes da fixação do PPB.

A Reforma Tributária também muda a participação do governo estadual nesse processo. Com a substituição do ICMS, o Amazonas perde o poder atual de conceder diretamente esse incentivo, mas continuará envolvido nas decisões relacionadas aos processos produtivos. Anderson citou o artigo 439 da Lei Complementar nº 214/2025, que prevê participação do Estado na alteração e na fixação de PPBs.

O governo amazonense também deverá acompanhar com a Suframa a análise dos projetos. Já o incentivo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, ficará sob competência da Suframa, com o Estado sendo ouvido nas concessões.

### Incentivo acompanha o produto, e não o CNPJ

Para uma farmacêutica que pretende se instalar na Zona Franca, o primeiro ponto é verificar se existe PPB para aquilo que deseja fabricar. Essa análise ocorre antes mesmo da instalação física da indústria em Manaus.

Karine explicou que empresas ainda localizadas fora do Amazonas costumam perguntar se poderão ter acesso a vantagens como os incentivos de ICMS, Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) antes de transferirem suas operações para Manaus.

> “Sim, porque o incentivo é para o produto e não para o CNPJ”, respondeu a sócia da Atala&Denys.

Segundo ela, os incentivos da Zona Franca estão garantidos constitucionalmente até 2073, prazo mantido pela Lei Complementar n° 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária. A referência, na nova legislação, a produtos aprovados até 2023 também costuma gerar dúvidas entre empresas que ainda não estão instaladas em Manaus. Segundo Karine, essa redação não retira o incentivo de 100% do medicamento de uma companhia que venha a ingressar posteriormente no modelo.

A análise do PPB também é o ponto de partida apontado por Adriana Rohter, sócia e coordenadora da área tributária da DD&L. O enquadramento exige verificar não apenas se existe um processo produtivo para o produto, mas se o projeto industrial que a empresa pretende executar efetivamente cumpre essas etapas.

A instalação da fábrica e o início da produção, isoladamente, não garantem os benefícios. A empresa precisa ter o projeto aprovado, estar implantada em uma unidade industrial e possuir, além das licenças exigidas de qualquer farmacêutica no país, as autorizações específicas necessárias para operar na Zona Franca.

A origem dos insumos também precisa ser considerada. Produtos nacionais e importados estão sujeitos a obrigações diferentes, e a empresa deve avaliar qual alternativa oferece a melhor vantagem dentro das condições do PPB e do projeto aprovado.

### Aprovação do projeto pode levar cerca de três meses

Antes da instalação física da fábrica, o planejamento passa pela identificação do produto por sua NCM, pela verificação do PPB e por um estudo econômico e tributário. Para medicamentos, Karine classificou a operação como “altamente viável”.

Concluída essa etapa, a empresa pode registrar um CNPJ em Manaus, inclusive utilizando inicialmente um endereço virtual, e apresentar os projetos de incentivo à Suframa e ao governo estadual. Essa aprovação não exige que a indústria já esteja fisicamente instalada e pode ser concluída em cerca de três meses.

No âmbito estadual e federal, o projeto passa pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Codam) e pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS).

A montagem efetiva da operação vem depois. A empresa pode utilizar imóvel próprio ou alugado e precisa obter as licenças e passar pelas vistorias correspondentes. Essa fase costuma levar entre cinco e sete meses.

Somando planejamento, aprovação e instalação, a estimativa apresentada no Amazonas Invest Farma é de oito a dez meses. Para medicamentos, entretanto, o prazo tende a ser maior por causa de exigências regulatórias adicionais, entre elas as da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Depois da aprovação do projeto, a empresa tem três anos para começar a fabricar. O período pode ser ampliado mediante atualização do projeto. Caso a companhia desista da implantação, não há penalidade, e o projeto perde a validade depois dos três anos.

### Medicamento precisa sair embalado de Manaus

O próprio processo produtivo estabelece condições para a forma como o medicamento deixa a fábrica. Adriana chamou atenção para uma delas:

> “Pelo PPB, ele precisa realmente sair na sua embalagem, mas às vezes isso se torna inviável. Então, existem mecanismos legais para se conseguir um regime especial para que ele possa sair numa embalagem diferenciada para completar fora”.

![](https://storage.ghost.io/c/ee/22/ee22109b-9ce5-4834-97e4-3d381d4390d0/content/images/2026/09/Amazonas-Invest-Farma-Zona-Franca-de-Manaus-ganha-regra-pr--pria-para-fabrica----o-de-suplementos-alimentares-Adriana-Rohter.JPG)

Adriana Rohter, sócia e coordenadora da área tributária da DD&L, durante painel no Amazonas Invest Farma | Foto: Celso Doni

Um mecanismo para lidar com situações desse tipo existe no Amazonas desde 2010\. Karine, que participou naquele período da abertura do Estado às indústrias farmacêuticas, relatou que dificuldades logísticas levaram à criação de um regime especial na Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM).

Entre os problemas estavam medicamentos que não podiam deixar Manaus nas embalagens previstas e precisavam ser transportados a granel. O regime especial passou a permitir tratamento específico para essas operações.

### Fábricas de medicamentos sólidos têm obrigação de investir em pesquisa

Os benefícios fiscais também vêm acompanhados de contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Para fabricantes de medicamentos sólidos, a própria Portaria Interministerial nº 8.685, de 2021, determina a aplicação de 0,25% do faturamento bruto, depois de deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização.

A exigência foi detalhada por João Paulo Penhalosa, coordenador de PD&I da Atala&Denys e ex-servidor da Suframa.

> “A principal mensagem desse painel é que a obrigação de investir existe. E ponto. Se não cumprir, teremos problemas e afetaremos a operação e os investimentos das empresas”, afirmou Penhalosa ao encerrar o debate.

Os recursos podem financiar projetos próprios executados pela equipe interna da empresa ou iniciativas desenvolvidas em parceria com instituições de ciência e tecnologia (ICTs) e outras empresas. Os programas prioritários também aparecem entre as possibilidades previstas.

A utilização do dinheiro não precisa estar limitada ao desenvolvimento de novos medicamentos. Projetos destinados ao aperfeiçoamento dos próprios processos produtivos da fábrica também podem ser enquadrados, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela regulação.

O PPB tampouco exige que uma farmacêutica transfira para a região toda a estrutura de pesquisa que eventualmente já mantenha em São Paulo ou em outro estado. A proposta apresentada por Penhalosa é complementar a estrutura existente por meio de parceiros locais.

As possibilidades são mais restritas que as existentes para empresas enquadradas na Lei de Informática. Uma startup, por exemplo, não pode receber diretamente o aporte referente à obrigação do PPB farmacêutico, embora possa atuar como executora de um projeto.

Além da portaria específica, as empresas precisam observar outras normas, entre elas o artigo 2º do Decreto nº 5.798/2006 e a Resolução CAS nº 71/2016\. Entre os pontos que exigem atenção estão os prazos para aplicação dos recursos, quais despesas podem ser reconhecidas como PD&I e quais precisam ser tratadas como capex, ou investimento em bens de capital.

O cumprimento dessas exigências demanda conhecimento regulatório dentro da própria farmacêutica ou apoio especializado. Uma despesa considerada inadequada pode ser rejeitada pela Suframa, com a recusa do gasto ocorrendo inclusive dois ou três anos depois de sua realização e afetando os incentivos da empresa.

Há um mecanismo diferente no Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA), no qual, segundo o diretor de Bionegócios do centro, Carlos Henrique Carvalho, não existe esse risco de glosa e também não é necessária aprovação prévia da Suframa. Atualmente, porém, esse modelo só pode receber recursos provenientes da Lei de Informática.

A possibilidade de estender o mecanismo aos recursos vinculados aos PPBs está em discussão no MDIC, órgão que supervisiona o CBA. Segundo Carvalho, a mudança deve ocorrer em breve.

Resumo redes: A Portaria Interministerial n°190/2026 vale para suplementos em cápsulas, comprimidos, pós e líquidos fabricados em Manaus. A nova regra foi detalhada para empresas do setor farmacêutico no Amazonas Invest Farma, evento realizado na terça-feira (22), em São Paulo.