Nova regra dá à Antaq poder para impor condições à ‘taxa da seca’

Segundo Deliberação publicada no DOU, a Superintendência de Regulação da Antaq poderá aprovar a sobretaxa, impor condições, rejeitá-la, revisar decisões já tomadas e determinar a suspensão da cobrança

Balsas carregadas com contêineres coloridos navegando pelo Rio Amazonas sob céu com nuvens carregadas.
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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) apertou o controle sobre a chamada “taxa da seca” a partir do ciclo hidrológico de 2026. Pela nova deliberação, empresas de navegação não poderão iniciar a cobrança sem homologação preliminar da agência.

A Deliberação-DG nº 70/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15), delega à Superintendência de Regulação (SRG), por prazo indeterminado, a análise dos casos. A área poderá aprovar a sobretaxa, impor condições, rejeitá-la, revisar decisões já tomadas e determinar a suspensão da cobrança. A regra vale também para os ciclos seguintes.

A Antaq manteve a referência hidrológica geral definida em 2025. Esse parâmetro poderá ser relativizado em casos individuais, desde que a empresa apresente elementos suficientes para demonstrar restrições concretas à navegação e impactos econômicos compatíveis com a cobrança.

Para 2026, a agência também criou a possibilidade de homologação tácita preliminar (aprovação provisória) quando a referência hidrológica for efetivamente atingida e registrada em fonte oficial. Projeções de nível dos rios ou parâmetros definidos unilateralmente pelas empresas não são suficientes para liberar a cobrança.

Além do atingimento da referência, a empresa precisa ter comunicado previamente a Antaq e os usuários, com antecedência mínima de 30 dias, e cumprir os demais requisitos previstos no procedimento. Mesmo nesses casos, a homologação continua sujeita a condicionantes, revisão posterior e avaliação final de conformidade.

Os avisos já apresentados pelas empresas em 2026 entram em uma regra de transição. A Antaq poderá aproveitar documentos e diligências que já estejam nos processos, e as empresas terão cinco dias, após a respectiva intimação, para apresentar informações complementares sobre eventuais pendências.

Cobranças já instituídas e abrangidas pelos avisos recebidos poderão ser consideradas preliminarmente homologadas em caráter transitório, desde que estejam vinculadas à referência hidrológica estabelecida pela agência. A própria deliberação ressalva, porém, que isso não representa reconhecimento definitivo da regularidade dos valores cobrados e não impede revisões posteriores.

A norma ainda determina que uma homologação preliminar (seja expressa, tácita ou transitória) não elimina a obrigação de aviso prévio nem a necessidade de comprovar os pressupostos da cobrança. A SRG poderá rever a autorização a qualquer momento caso identifique insuficiência de informações ou perda das condições que sustentaram a medida.

Cobranças

A chamada “taxa da seca” voltou ao radar das empresas e da indústria do Amazonas com novos anúncios para o ciclo de 2026. Desde julho, armadoras passaram a divulgar sobretaxas para cargas com origem ou destino em Manaus, com valores diferentes conforme a empresa e a necessidade de operações extras durante a vazante.

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A Maersk anunciou inicialmente US$ 1.228 por contêiner seco. Depois, informou que a cobrança poderá chegar a US$ 4.646 caso seja necessário operar com píer flutuante. A ONE adotou lógica semelhante: começou com US$ 1.458 por contêiner e passou a prever US$ 4.592 em um cenário com píer flutuante, balsas, escalas alternativas e navios adicionais.

Na Hapag-Lloyd, os valores divulgados são de US$ 1.350 por contêiner sem uso de píer flutuante e US$ 3.500 se a estrutura for necessária. A CMA CGM anunciou US$ 753 por TEU e também deixou aberta a possibilidade de revisão conforme as condições de navegabilidade.

A diferença entre as cobranças virou ponto de pressão do setor produtivo. A Associação Comercial do Amazonas acionou a Antaq e questionou, entre outros casos, o salto anunciado pela Maersk, de US$ 1.228 para US$ 4.646. Também levou à Antaq valores atribuídos a outras empresas que ultrapassariam R$ 17 mil e R$ 18 mil por contêiner.

A discussão já vinha sendo acompanhada pelo Ministério Público Federal. Em abril, o MPF recomendou a 17 empresas de navegação que a sobretaxa não fosse aplicada durante períodos de normalidade hidrológica. O órgão defendeu que a cobrança ficasse vinculada à cota de 17,70 metros do Rio Negro, em Manaus, ou à comprovação de custos extraordinários previamente homologados pela Antaq.

O MPF também cobrou aviso prévio de 30 dias aos usuários e à agência, com apresentação do fato gerador e da base de cálculo. A atuação ocorreu depois de questionamentos sobre cobranças anunciadas em 2025, quando houve casos de valores próximos de US$ 5 mil por contêiner.

Resumo redes: A Deliberação-DG nº 70/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15), delega à Superintendência de Regulação (SRG) da Antaq, por prazo indeterminado, a análise dos casos. A área poderá aprovar a sobretaxa, impor condições, rejeitá-la, revisar decisões já tomadas e determinar a suspensão da cobrança. A regra vale para 2026 e ciclos seguintes.