Reforma Tributária: projetos industriais do Polo de Manaus terão análise de nove representações e PPBs passarão por 11 instâncias

Projetos já aprovados pelo CAS serão mantidos, enquanto a Suframa avança na regulamentação de vistorias, entrada de mercadorias e outros procedimentos da transição

Reforma Tributária: projetos industriais do Polo de Manaus terão análise de nove representações e PPBs passarão por 11 instâncias
Sede da Suframa em Manaus | Foto: Reprodução/Internet

A transição da Zona Franca de Manaus (ZFM) para as regras da Reforma Tributária vai alterar a estrutura de análise dos projetos industriais e dos Processos Produtivos Básicos (PPBs). Segundo apresentação feita pela Suframa nesta sexta-feira (28), os processos de aprovação de projetos passarão a integrar nove representações técnicas, enquanto a criação ou alteração de PPBs envolverá 11 instâncias.

As informações foram apresentadas durante encontro na Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Industrial do Amazonas (Aficam), que reuniu empresários e representantes do setor produtivo para discutir os procedimentos previstos para a transição do modelo. A apresentação foi conduzida pela coordenadora-geral de Assuntos Estratégicos da Suframa, Ana Maria de Souza, e pelo presidente do grupo de trabalho permanente da Reforma Tributária na autarquia, Patry Boscá.

Ana Maria de Souza, coordenadora-geral de Assuntos Estratégicos da Suframa, durante apresentação | Foto: Divulgação/Aficam

No caso dos projetos industriais, as nove representações técnicas atuarão sob coordenação do Conselho de Administração da Suframa (CAS). Já nos processos relacionados à criação ou alteração de PPBs, a estrutura será formada por 11 instâncias técnicas, incluindo representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Suframa e órgãos estaduais e municipais.

A mudança está inserida em uma transição que prevê maior participação do Estado do Amazonas e dos municípios tanto nos processos de análise de projetos industriais quanto na definição dos PPBs. A Suframa não detalhou, no material apresentado, a composição individual de todas as nove representações ligadas aos projetos nem das 11 instâncias previstas para os PPBs.

Durante a apresentação, a autarquia também informou que os projetos industriais já aprovados pelo CAS continuarão válidos. Esses projetos serão convalidados, com as adequações necessárias, por meio de ato conjunto da Receita Federal, da Suframa e do Comitê Gestor do IBS.

Outro ponto abordado foi a regulamentação do artigo 327-A da Lei Complementar nº 214/2025. O dispositivo estabelece competência exclusiva de servidores efetivos da Suframa para fiscalizar o cumprimento dos Processos Produtivos Básicos, os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e os compromissos assumidos nos projetos aprovados na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio.

A Suframa informou ainda que trabalha na regulamentação de procedimentos ligados ao controle de entrada de mercadorias, vistorias e ao chamado Incidente de Verificação. A apresentação também tratou da Lei Complementar nº 214/2025, com alterações da LC nº 227/2026, do Decreto nº 12.955/2026, referente à regulamentação da CBS, e da Resolução CGIBS nº 6/2026, relacionada ao IBS.

No encontro, também foram apresentados os mecanismos de incentivo previstos para a Zona Franca no novo regime tributário. Entre eles estão instrumentos de suspensão e isenção tributária nas importações destinadas à industrialização, crédito presumido em determinadas operações e benefícios nas vendas de produtos fabricados na ZFM para outras regiões do país.

Foto: Divulgação/Aficam

Nessas operações, conforme apresentado pela Suframa, o crédito presumido do IBS poderá variar de 55% a 100%, dependendo da categoria do produto. O percentual máximo poderá alcançar bens de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e determinados produtos que já contam com crédito-estímulo de ICMS de 100%.

O superintendente da Suframa, Leopoldo Montenegro, afirmou que a autarquia pretende manter o diálogo com o setor produtivo durante o processo de regulamentação e transição.

“A Suframa está atuando de forma estratégica e integrada para garantir que a regulamentação da Reforma Tributária preserve as especificidades e a competitividade do modelo Zona Franca de Manaus. Nosso compromisso é proporcionar segurança jurídica ao setor produtivo e construir, em diálogo com os diferentes atores envolvidos, os instrumentos necessários para uma transição segura e eficiente”, salientou Montenegro.

Resumo redes: As nove representações técnicas atuarão sob coordenação do Conselho de Administração da Suframa (CAS). Já nos processos relacionados à criação ou alteração de PPBs, a estrutura será formada por 11 instâncias técnicas, incluindo representantes do MDIC, MCTI, Suframa e órgãos estaduais e municipais.