Senado aprova projeto que destina recursos de inovação ao interior da Amazônia

Proposta prevê que pelo menos 15% de parcelas específicas dos investimentos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento sejam destinados a instituições públicas fora da Região Metropolitana de Manaus

Senado aprova projeto que destina recursos de inovação ao interior da Amazônia
Foto: Reprodução/Internet

Recursos que hoje fazem parte das contrapartidas de empresas beneficiadas por incentivos fiscais e financeiros poderão ganhar um novo destino na Amazônia. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado aprovou o PL 4.874/2026, que prevê a destinação de pelo menos 15% de parcelas específicas dos investimentos obrigatórios em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para instituições públicas de ensino ou pesquisa localizadas fora da Região Metropolitana de Manaus.

A medida alcança instituições do Amapá, Acre, Rondônia, Roraima e também do interior do Amazonas e tem como principal objetivo descentralizar os investimentos em ciência, tecnologia e inovação dentro da região. O projeto, de autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), altera duas legislações que tratam dos incentivos concedidos ao setor de tecnologia: a Lei de Informática e a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, ambas de 1991.

Pelas regras atuais, empresas beneficiadas pelos incentivos precisam aplicar anualmente pelo menos 5% do faturamento líquido obtido no mercado interno com a comercialização de bens do setor de tecnologias da informação e comunicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O projeto não aumenta esse percentual mínimo de 5%. A proposta é redistribuir parte dos recursos que já integram essa obrigação para instituições públicas localizadas em Estados da região e fora da área metropolitana de Manaus.

Na avaliação de Alcolumbre, a mudança busca fazer com que os investimentos em inovação alcancem outras áreas da Amazônia. Segundo o senador, a proposta pretende promover a interiorização dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e dar segurança jurídica a essa política ao estabelecer em lei uma parcela dos recursos que deverá chegar a instituições públicas situadas fora da Região Metropolitana de Manaus.

O relator da proposta na comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), também destacou que o projeto não cria novos incentivos para as empresas. Para ele, a mudança está na forma como uma parte das contrapartidas privadas será distribuída pelo território.

“Não se trata de ampliar benefícios fiscais e creditícios já previstos em lei, mas apenas de reconfigurar a distribuição geográfica de suas contrapartidas privadas, visando a atender regiões ainda desassistidas, em consonância com o princípio constitucional de redução das desigualdades regionais”, declarou Arns.

Como será a divisão

A proposta estabelece regras diferentes para as duas legislações. Na Lei de Informática, os 15% serão calculados sobre uma parcela equivalente a 16% do investimento mínimo de 5% que as empresas devem realizar em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Já na legislação específica da Zona Franca de Manaus, a mesma proporção de 15% será aplicada sobre uma parcela equivalente a 26% do investimento mínimo de 5%. Atualmente, essa parcela é destinada a beneficiários sediados na Amazônia Ocidental ou no Amapá.

Com a mudança, parte desses recursos passaria a ter destinação obrigatória para instituições públicas de ensino ou pesquisa dos cinco Estados abrangidos pelo projeto, desde que estejam fora da Região Metropolitana de Manaus.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A matéria tramita em decisão terminativa, o que significa que, se aprovada na comissão dentro das regras previstas para esse tipo de tramitação e sem recurso ao plenário, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Resumo redes: A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado aprovou o PL 4.874/2026, que prevê a destinação de pelo menos 15% de parcelas específicas dos investimentos obrigatórios em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para instituições públicas de ensino ou pesquisa localizadas fora da Região Metropolitana de Manaus. A proposta segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).