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# Simples Nacional: 401 mil pedidos são negados e empresas têm até 30 de outubro para regularizar pendências
- URL: https://www.jornalopolo.com.br/simples-nacional-401-mil-pedidos-sao-negados-e-empresas-tem-ate-30-de-outubro-para-regularizar-pendencias/
- Published: 2026-10-21T13:02:35.000Z
- Updated: 2026-10-21T13:02:35.000Z
- Description: Advogado tributarista João Lucas Vieira orienta contribuintes sobre os procedimentos necessários para garantir o enquadramento no regime simplificado
- Author: Redação
- Tags: Tributos, #Instagram-ok, #Facebook-ok, #story-ok, #video-nao

A Receita Federal indeferiu 401.146 pedidos de opção pelo Simples Nacional para 2027, de um total de 657.753 solicitações registradas até 16 de outubro de 2026\. O número representa aproximadamente 61% dos pedidos apresentados. Apesar do encerramento do prazo para solicitar adesão, em 15 de outubro, as empresas que tiveram a solicitação negada ainda podem regularizar as pendências impeditivas até o dia 30 deste mês.

Do total de solicitações registradas, 256.607 foram deferidas, enquanto 401.146 receberam decisão negativa. A Receita Federal não detalhou quais foram os motivos mais frequentes para os indeferimentos no balanço divulgado em 16 de outubro. O cenário exige atenção dos empresários, especialmente daqueles que possuem débitos tributários ou irregularidades cadastrais.

Segundo o Dr. João Lucas Vieira, especialista em Direito Tributário e ceo da JL Advogados, identificar rapidamente o motivo do indeferimento é fundamental para que o contribuinte tome as providências necessárias dentro do prazo estabelecido.

> “É importante que o empresário não deixe para a última hora. O primeiro passo é consultar o resultado do pedido no Portal do Simples Nacional e verificar exatamente qual pendência impediu a aprovação. A partir dessa identificação, é necessário buscar a regularização e acompanhar o andamento da situação junto aos órgãos competentes”, orienta o especialista.

### Prazo de regularização não permite novos pedidos

O prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 ficou aberto entre 1º de setembro e 15 de outubro. A opção aprovada terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A data de 30 de outubro, portanto, não representa a reabertura do período de adesão. A oportunidade é destinada exclusivamente à regularização das pendências que impediram a aprovação de solicitações já realizadas.

> “É preciso diferenciar o prazo para fazer a opção do prazo para corrigir as pendências. Quem não apresentou o pedido até 15 de outubro não deve confundir a possibilidade de regularização com uma nova oportunidade de adesão. Para quem teve o pedido indeferido, a prioridade agora é resolver o impedimento dentro do calendário estabelecido”, explica João Lucas Vieira.

O especialista recomenda que as empresas guardem os comprovantes das providências adotadas e acompanhem a atualização das informações nos sistemas oficiais. A simples identificação de uma pendência não garante o enquadramento: é necessário que a irregularidade seja efetivamente resolvida, conforme as regras aplicáveis.

### As novas regras tributárias

Além da regularização dos pedidos de adesão, o dia 30 de outubro também marca o prazo para empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no primeiro semestre de 2027.

Até 16 de outubro, foram registradas 917.331 solicitações relacionadas a essa opção, segundo os dados divulgados pela Receita Federal.

A escolha é diferente do pedido de ingresso no Simples Nacional e pode produzir efeitos distintos para o planejamento tributário das empresas. No regime regular, o IBS e a CBS são apurados fora do DAS, o que pode influenciar a apropriação e a transferência de créditos tributários nas operações comerciais.

> “Essa decisão precisa ser analisada de acordo com a realidade de cada negócio. O perfil dos clientes, os fornecedores, os custos operacionais e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários são fatores que podem fazer diferença. Não é recomendável tomar essa decisão apenas com base na carga tributária aparente, sem avaliar os efeitos sobre toda a operação”, destaca o advogado.

### Planejamento pode evitar prejuízos

O momento exige que empresários e profissionais da contabilidade trabalhem de forma integrada, avaliando tanto a regularidade fiscal quanto as consequências das mudanças tributárias previstas para 2027.

A recomendação é verificar separadamente cada obrigação, respeitar os prazos e buscar orientação especializada antes de tomar decisões que possam afetar o enquadramento tributário e a competitividade do negócio.

> “Manter a empresa regularizada não deve ser uma preocupação apenas quando surge um prazo final. O acompanhamento fiscal contínuo ajuda a reduzir riscos, evitar surpresas e permite que o empresário tome decisões mais seguras. Diante das mudanças tributárias, informação e planejamento são essenciais para proteger a saúde financeira da empresa”, conclui o especialista.

### Consulta no Site

As empresas podem consultar o motivo do indeferimento e as pendências no Portal do Simples Nacional. Após identificar as irregularidades, devem regularizar a situação até 30 de outubro para tentar garantir o enquadramento no regime em 2027, por meio do [**Portal Simples Nacional**](https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/?ref=jornalopolo.com.br). 

### Calendário

- Prazo para regularizar pendências de pedidos indeferidos do Simples Nacional: até 30 de outubro de 2026;
- Prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional: encerrado em 15 de outubro de 2026;
- Prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027: até 30 de outubro de 2026;
- Consulta: Portal do Simples Nacional, nos canais oficiais da Receita Federal.

Resumo redes: Além da regularização dos pedidos de adesão, o dia 30 de outubro também marca o prazo para empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no primeiro semestre de 2027.