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# Siscomex inicia outubro com novas regras para importações, remessas e produtos sujeitos à Anvisa e ao Inmetro
- URL: https://www.jornalopolo.com.br/siscomex-inicia-outubro-com-novas-regras-para-importacoes-remessas-e-produtos-sujeitos-a-anvisa-e-ao-inmetro/
- Published: 2026-10-01T20:05:14.000Z
- Updated: 2026-10-01T20:05:14.000Z
- Description: Alterações afetam o registro de remessas, criam exigências para mercadorias acompanhadas pela Anvisa e mudam o licenciamento de determinados microfones pelo Inmetro
- Author: FUP News
- Tags: Comércio Exterior, #Instagram-ok, #Facebook-ok, #story-ok, #video-nao

Importadores e operadores de comércio exterior passam a lidar, a partir desta quinta-feira (1º), com novas exigências nos sistemas de importação brasileiros. As mudanças anunciadas pelo governo federal atingem o registro de remessas internacionais e mercadorias sujeitas à atuação da Anvisa e do Inmetro, com novos campos, atributos e tratamentos administrativos no Portal Único de Comércio Exterior e no Siscomex Importação. No caso do sistema Remessa, os ajustes também fazem parte da preparação para os requisitos decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.

Uma das principais alterações ocorre justamente no sistema Remessa, que passa a aplicar duas novas validações às transmissões realizadas para o registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR). De acordo com o Comunicado [Siscomex Importação nº 101/2026](https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-101?utm%5Fsource=chatgpt.com), o campo referente à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) deverá conter, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido, enquanto o cClassTrib, utilizado para informar a classificação tributária, precisará ser preenchido com um código válido de seis dígitos.

O impacto sobre as operações será direto: transmissões que não cumprirem essas exigências serão rejeitadas e não resultarão no registro da respectiva DIR. As validações buscam tornar os dados enviados ao sistema compatíveis com os requisitos necessários à implementação da Reforma Tributária do Consumo.

As novas regras também atingem mercadorias acompanhadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme o Comunicado [Siscomex Importação nº 094/2026](https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-094?utm%5Fsource=chatgpt.com), entram nessa lista a lanolina, classificada na NCM 15050010; os óleos minerais brancos, como os de vaselina ou parafina, na 27101991; a vaselina, na 27121000; e os produtos enquadrados no código 34049029.

No Siscomex Importação, utilizado nas operações por LI-DI, os quatro códigos passam a contar com o Destaque 081, destinado a cosméticos, produtos de higiene, perfumes e insumos voltados à indústria ou ao uso humano. Já no Portal Único, as NCMs 15050010, 27101991 e 27121000 passam a ser vinculadas a novos atributos no Catálogo de Produtos e na Duimp.

No catálogo, será obrigatório informar a categoria regulatória da Anvisa, enquanto o Número CAS deverá ser preenchido quando aplicável. Na Duimp, esses códigos passam a ser vinculados a atributos relacionados ao destino final, à finalidade da importação, ao critério de priorização da Anvisa, à data de fabricação, ao número de série e ao lote, além de informações referentes aos ensaios de proficiência. Para a NCM 34049029, também será incluído o vínculo ao atributo referente ao número de série.

Os importadores deverão observar ainda as regras de preenchimento estabelecidas no Manual Anvisa de Importação por Duimp. As mercadorias enquadradas nesses códigos ficarão sujeitas ao monitoramento da agência e poderão passar por conferência física ou documental durante o processo de importação.

Outra mudança que entra em vigor nesta quinta-feira envolve determinados microfones e decorre da alteração da NCM promovida pela Resolução Gecex nº 926/2026\. Segundo o Comunicado [Siscomex Importação nº 102/2026](https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-102/?utm%5Fsource=chatgpt.com), com o desdobramento do código 85181090, foi criado o subitem 85181020, destinado a “outros microfones, sem suporte”.

No Portal Único, a nova classificação será vinculada aos atributos obrigatórios de referência de licenciamento do Inmetro e de detalhamento no Catálogo de Produtos. Nos casos em que o equipamento for destinado ao uso em aparelho de áudio de até 24 volts, alimentado por pilha ou bateria e voltado a crianças, a operação estará sujeita ao tratamento administrativo “Requer LPCO”, com anuência do Inmetro, conforme os parâmetros informados no sistema.

No Siscomex Importação, a mesma finalidade será identificada pelo Destaque 001 vinculado à NCM 85181020\. Dessa forma, o tratamento específico permite distinguir os microfones destinados aos aparelhos infantis enquadrados nas condições estabelecidas pelo Inmetro.

Com as mudanças concentradas na mesma data, empresas, despachantes aduaneiros e demais operadores envolvidos nas operações afetadas precisarão observar os novos campos, atributos e tratamentos administrativos antes das transmissões. Informações incompatíveis com as novas validações poderão impedir o registro da DIR, enquanto as mercadorias sujeitas à Anvisa e ao Inmetro deverão atender às exigências específicas previstas para cada processo de importação.

Resumo redes: Alterações afetam o registro de remessas, criam exigências para mercadorias acompanhadas pela Anvisa e mudam o licenciamento de determinados microfones pelo Inmetro.