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# STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins
- URL: https://www.jornalopolo.com.br/stf-decide-que-iss-nao-integra-base-de-calculo-do-pis-cofins/
- Published: 2026-10-21T21:28:32.000Z
- Updated: 2026-10-21T21:28:32.000Z
- Description: Julgamento terá impacto de R$ 35 bilhões para o governo federal
- Author: Agência Brasil
- Tags: Tributos, #Instagram-ok, #Facebook-ok, #story-ok, #video-nao

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.

Por maioria de votos, os ministros encerraram o julgamento de uma ação que tramitava na Corte desde 2008.

Conforme o entendimento firmado no julgamento, o ISS não integra o patrimônio de empresas e deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal.

Dessa forma, os valores recolhidos têm natureza transitória nas contas das empresas e não podem fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, contribuições devidas à União.

O ISS é cobrado sobre serviços prestados por clinicas médicas, escolas, eventos, assistência técnica, entre outros.

Com a decisão, a Corte elaborou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.

> "O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte". 

O caso foi decidido em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a legalidade da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.

Resumo redes: A decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do Governo Federal. Por maioria de votos, os ministros encerraram o julgamento de uma ação que tramitava na Corte desde 2008\. Conforme o entendimento firmado no julgamento, o ISS não integra o patrimônio de empresas e deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal.