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# STJ julga em 20 de agosto PIS/Cofins de importação na Zona Franca
- URL: https://www.jornalopolo.com.br/stj-julga-em-20-de-agosto-pis-cofins-de-importacao-na-zona-franca/
- Published: 2026-08-05T14:42:47.000Z
- Updated: 2026-08-05T14:42:47.000Z
- Description: Decisão sobre produtos de 166 países do GATT impacta custos de produção no PIM
- Author: Redação
- Tags: Zona Franca, STJ, PIS, Cofins, Importação, Comércio Exterior, Tributo, #instagram-ok, #story-ok, #facebook-ok

As indústrias do Polo Industrial de Manaus (PIM) têm um encontro marcado com o Judiciário no dia 20 de agosto. É nesta data que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar uma das disputas tributárias mais importantes para o comércio exterior da região: a incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação sobre mercadorias vindas de países que fazem parte do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).

O julgamento, cadastrado como Tema 1244, vai definir se insumos e produtos importados de países signatários do GATT para consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) devem ou não pagar esses impostos federais. A decisão terá impacto direto no custo de produção das fábricas locais que dependem de componentes estrangeiros para abastecer suas linhas de montagem.

## O que está em jogo

A disputa começou quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu equiparar as importações de países do GATT aos produtos nacionais. Na prática, o tribunal estendeu aos produtos importados a mesma isenção de impostos que a Zona Franca já concede para mercadorias produzidas no Brasil e enviadas a Manaus.

O GATT é um tratado internacional que reúne os 166 membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). Isso inclui os principais parceiros comerciais do polo de Manaus, como China, Estados Unidos, Japão e países membros da União Europeia, além do próprio Brasil.

A Fazenda Nacional, no entanto, recorreu ao STJ para derrubar essa equiparação. O órgão do governo federal defende que a desoneração criada para incentivar o comércio interno brasileiro não pode ser aplicada para perdoar impostos de produtos importados de fora.

## Impacto em centenas de processos

Por causa da quantidade de empresas que entraram na Justiça para garantir o benefício, o STJ escolheu o caso para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que a tese definida pelos ministros no dia 20 de agosto servirá de regra obrigatória para todas as outras instâncias da Justiça no país.

O tamanho do impacto é medido em números. Quando o caso foi selecionado para julgamento, ainda em 2024, a Fazenda Nacional identificou mais de 770 processos sobre o mesmo assunto tramitando nos Tribunais Regionais Federais, além de dezenas de recursos travados no próprio STJ aguardando uma definição.

A relatoria do processo, que começou com o ministro Mauro Campbell Marques em 2024, agora está com o ministro Marco Aurélio Bellizze, após Campbell deixar a Primeira Seção do tribunal. Caberá a Bellizze conduzir o voto que trará segurança jurídica para o planejamento financeiro das empresas que importam insumos para o PIM.

Para as empresas que realizam operações de importação no PIM, a consolidação desse entendimento pelo STJ é vista como um divisor de águas. A definição vai encerrar anos de disputa judicial e determinar se as empresas precisarão recalcular seus custos de importação ou se poderão manter o planejamento tributário baseado na isenção estendida pelo TRF1.