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# Suframa cria comissão que vai decidir quem fica com terrenos no Distrito Industrial de Manaus
- URL: https://www.jornalopolo.com.br/suframa-cria-comissao-que-vai-decidir-quem-fica-com-terrenos-no-distrito-industrial-de-manaus/
- Published: 2026-07-30T12:48:01.000Z
- Updated: 2026-07-30T12:48:01.000Z
- Description: Critérios como geração de empregos, inovação, uso de matéria-prima regional e investimentos em pesquisa passarão a pesar na escolha das propostas
- Author: Redação
- Tags: Zona Franca, Suframa, Distrito Industrial, Incentivo Fiscal, Investimentos, #instagram-ok, #story-ok, #facebook-ok, #Linkedin-ok

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) instituiu a Comissão Especial de Análise de Concessão dos Lotes (CEACL). O grupo ficará responsável por analisar e julgar as propostas de empresas interessadas em ocupar áreas no Distrito Industrial de Manaus. A medida foi oficializada por meio da [Portaria nº 2.642](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suframa-n-2.642-de-27-de-julho-de-2026-722055908?ref=jornalopolo.com.br), publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29).

A comissão passa a atuar tanto nos editais de chamamento público, pelos quais a autarquia disponibiliza terrenos para empresas interessadas, quanto na análise dos chamados projetos singulares. Esses empreendimentos são considerados estratégicos para o desenvolvimento da Zona Franca de Manaus e podem ser enquadrados em situações de inviabilidade de competição.

Segundo a portaria, a criação da CEACL atende às regras estabelecidas pela [Resolução CAS-Suframa nº 500](https://www.sei.suframa.gov.br/sei/publicacoes/controlador%5Fpublicacoes.php?acao=publicacao%5Fvisualizar&id%5Fdocumento=2769428&id%5Forgao%5Fpublicacao=0&ref=jornalopolo.com.br), de 30 de junho de 2026, que determinou que a mesma comissão seja responsável pela análise dos editais públicos e dos projetos singulares. O objetivo também é integrar as avaliações técnica, industrial, de engenharia, incentivos fiscais e gestão tecnológica na destinação dos lotes.

## Composição e funcionamento

A nova comissão será presidida pelo coordenador-geral de Análise de Projetos Industriais e contará com representantes das áreas de projetos industriais e de engenharia da Suframa. Quando houver análise de projetos singulares, o grupo será ampliado com a participação de integrantes da Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC).

Os representantes da CGTEC terão direito a voto apenas nos critérios relacionados à inovação, tecnologia e investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). As decisões da CEACL serão tomadas por maioria dos votos de seus integrantes e, antes de produzirem efeitos, precisarão ser homologadas pelo superintendente da Suframa. A comissão poderá ainda convocar servidores de outras áreas da autarquia para prestar apoio técnico nas reuniões, sem direito a voto.

## Critérios de avaliação

Nos editais de chamamento público, a CEACL deverá selecionar a proposta técnica mais vantajosa com base em um sistema de pontuação previsto na Resolução nº 500\. Entre os critérios estabelecidos estão a geração de empregos na região, a oferta de benefícios sociais aos trabalhadores, a incorporação de tecnologias e processos produtivos compatíveis com o Processo Produtivo Básico (PPB), além dos níveis de produtividade e competitividade.

O sistema de pontuação também vai considerar o reinvestimento de lucros na Amazônia e os investimentos na formação de profissionais para as áreas de ciência, tecnologia e inovação. Todos os membros da comissão deverão observar os princípios da objetividade, da isonomia e da transparência durante as análises, incluindo a avaliação da capacidade econômico-financeira das empresas participantes.

Já na avaliação dos projetos singulares, a comissão verificará se o empreendimento atende aos requisitos previstos na norma. Entre as exigências estão possuir ato aprobatório válido da Suframa, a inexistência de outro fabricante do mesmo produto no Polo Industrial de Manaus, a utilização predominante de matéria-prima regional e o grau de inovação do produto, além dos investimentos previstos em PD&I.