Suframa recebe visita técnica de grupo do Confaz para discutir procedimentos de comércio exterior
Agenda se estende até sexta-feira (23), com visitas às fábricas da Honda, Samsung, LG e Visteon, além do Porto Chibatão
A Suframa sediou, na manhã desta segunda-feira (19), a abertura da visita técnica do Grupo de Trabalho de Comércio Exterior (GT-54), do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A agenda, que se estende até sexta-feira (23), reúne aproximadamente 27 auditores fiscais de diferentes unidades federadas e tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre os procedimentos operacionais relacionados ao comércio exterior e ao controle de mercadorias na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A realização da visita foi deliberada pelos representantes das unidades federadas, conforme o tópico 10 do relatório da reunião do GT-54, realizada de 3 a 6 de agosto de 2026. A programação busca proporcionar aos integrantes do grupo maior conhecimento sobre os procedimentos adotados pelas Secretarias de Fazenda das unidades federadas de destino e pela Suframa, além de subsidiar tecnicamente as discussões sobre possíveis alterações no Convênio ICMS nº 134/2019, cuja vigência se estende até 31 de dezembro de 2032.
Durante a agenda, a Suframa apresentará sua estrutura e os procedimentos utilizados no controle de mercadorias que ingressam na Zona Franca de Manaus, contribuindo para o debate sobre o ingresso de mercadorias nacionais incentivadas e os desafios decorrentes da transição para o novo sistema tributário, que prevê a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A programação inclui visitas às fábricas da Moto Honda, Samsung, LG e Visteon, Teatro Amazonas e também à área de controle da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), no Porto Chibatão, onde a Receita Federal do Brasil mantém recinto alfandegado.
Resumo redes: Os grupo vai conhecer o controle de entrada de mercadorias nacionais incentivadas na ZFM e os procedimentos adotados pelas secretarias estaduais de Fazenda. As informações poderão embasar discussões sobre possíveis alterações no Convênio ICMS 134/2019, vigente até dezembro de 2032, diante da transição para os tributos IBS e CBS e seus desafios operacionais.