Suframa suspende projetos de quatro indústrias de plásticos e embalagens por 180 dias
Medidas contra Masa, Amcor, Bella Rio e VDP foram publicadas em portarias no Diário Oficial da União desta terça-feira (22), após reprovação de relatórios de acompanhamento
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) suspendeu por 180 dias atos que aprovavam projetos industriais de quatro empresas ligadas aos setores de plásticos e embalagens: Masa Indústria de Plásticos da Amazônia, Amcor Embalagens da Amazônia, Bella Rio da Amazônia Indústria de Plástico e VDP Indústria de Embalagens.
As quatro medidas foram publicadas em portarias assinadas em 18 de setembro e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22).
Em todos os casos, a suspensão ocorreu após a reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP), documento usado pela Suframa no acompanhamento dos projetos aprovados.
Na Masa, a suspensão alcança dois produtos: peças plásticas moldadas por injeção e artigos diversos de matérias plásticas, exceto de poliestireno expansível. Os projetos haviam sido aprovados pelas Resoluções nº 106, de 1996, e nº 372, de 2022.
A Bella Rio também teve suspenso o ato que aprovava a fabricação de dois produtos: chapa, folha, tira, fita e película de plástico, com as exceções previstas na portaria, e composto termoplástico de resina extrudado apresentado na forma de grânulos. O projeto havia sido aprovado pela Portaria Suframa nº 828, de 2023.
No caso da VDP, a medida atinge o projeto para fabricação de chapa, folha, tira, fita e película de plástico, exceto de poliestireno expansível e autoadesiva. O ato de aprovação é a Portaria nº 637, de janeiro de 2023.
Nos três casos, o RDAP reprovado é referente ao ano-base 2024.
Já a Amcor teve suspensa a Resolução Suframa nº 439, de 2003, que aprovou o projeto para produção de pré-forma PET para recipiente. Diferentemente das outras três empresas, a reprovação que motivou a medida está relacionada ao RDAP do ano-base 2022.
O que acontece agora
As portarias estabelecem o mesmo procedimento para as quatro empresas. Depois dos primeiros 90 dias da suspensão, a Suframa deverá encaminhar ao Conselho de Administração da Suframa (CAS) uma proposta de cancelamento definitivo dos atos que aprovaram os projetos.
Esse cancelamento, porém, não é automático neste momento. Durante o período de suspensão e antes da retirada definitiva dos incentivos fiscais, as empresas podem apresentar provas de regularização e buscar a reabilitação dos projetos junto à Suframa.
As portarias informam que a decisão de suspensão foi baseada em pareceres de acompanhamento específicos para cada empresa, mas os textos publicados não detalham quais pontos dos relatórios levaram à reprovação.
Confira as Portarias:
N° 2.749 - Masa Indústria de Plásticos da Amazônia
N° 2.750 - Bella Rio da Amazônia Indústria de Plástico
N° 2.751 - VDP Indústria de Embalagens
N° 2.752 - Amcor Embalagens da Amazônia
Resumo redes: Medidas contra Masa, Amcor, Bella Rio e VDP foram publicadas em portarias no Diário Oficial da União desta terça-feira (22), após reprovação de relatórios de acompanhamento. Os documentos, no entanto, não informam qual foi a irregularidade concreta encontrada em cada caso. As empresas poderão apresentar provas de regularização e buscar a reabilitação dos projetos junto à Suframa.