Super Terminais recebe autorização da Antaq para transbordo emergencial de cargas em Itacoatiara
Píer flutuante poderá operar por 180 dias como segunda frente de apoio ao terminal de Manaus, com transferência de contêineres entre navios e balsas; Empresa terá de enviar relatórios quinzenais à Antaq
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou, em caráter especial e emergencial, o uso temporário do píer flutuante da Super Terminais em Itacoatiara, no interior do Amazonas, para movimentação e transbordo de contêineres. A estrutura poderá operar por 180 dias como apoio às atividades do terminal da empresa em Manaus.
A decisão envolve o Terminal de Uso Privado (TUP) Super Terminais Itacoatiara – Porto Verde. A autorização permite que o píer funcione como uma segunda frente operacional, complementar ao cais flutuante já liberado anteriormente pela agência.
A estrutura será usada exclusivamente para a transferência de contêineres entre navios e balsas. A operação foi autorizada como medida de contingência para o terminal da Super Terminais em Manaus, criando uma alternativa para o fluxo de cargas caso seja necessário redistribuir parte das operações para Itacoatiara.
A liberação não elimina as demais exigências para funcionamento da estrutura. A empresa deverá manter a regularidade junto à Receita Federal, Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros, poder público municipal, autoridade aduaneira e órgãos ambientais.
A Antaq também determinou que a Super Terminais divulgue previamente a relação completa dos serviços oferecidos no píer, com preços, tarifas ou valores de referência, além das condições comerciais e regras de faturamento. Essas informações deverão ficar disponíveis em local de fácil acesso no site da empresa.
Durante os 180 dias, a operação ficará sob acompanhamento da agência. A Super Terminais terá que enviar relatórios quinzenais, até o quinto dia útil após o encerramento de cada período, detalhando as atividades realizadas na estrutura.
Os documentos deverão informar, entre outros dados, os navios e balsas atendidos, empresas de navegação, horários das operações, calados das embarcações e quantidade de contêineres movimentados. Os volumes terão que ser apresentados em toneladas, unidades físicas e TEUs (medida equivalente a um contêiner de 20 pés), com separação entre cargas cheias e vazias e entre embarque, desembarque e transbordo.
A empresa também terá que informar os tempos de espera para atracação e desatracação, duração das operações, serviços prestados, preços cobrados, descontos concedidos e valores faturados. Custos com serviços de terceiros, como transporte por balsas e apoio marítimo ou fluvial, também deverão ser apresentados à Antaq.
Contratos, propostas comerciais, notas fiscais e faturas relacionados às operações terão que acompanhar os relatórios. Os dados comerciais e econômico-financeiros receberão tratamento sigiloso e ficarão restritos às áreas técnicas da agência responsáveis pela fiscalização e regulação.
A Antaq ainda poderá cruzar as informações apresentadas pela Super Terminais com dados fornecidos pelas empresas de navegação e outros usuários para acompanhar preços e condições concorrenciais durante o período emergencial.
Caso sejam identificados descumprimentos, omissões, inconsistências sem justificativa ou atraso no envio dos documentos, a agência poderá abrir processo administrativo sancionador. Entre as medidas previstas estão penalidades e a avaliação da suspensão ou cassação da autorização emergencial.
Resumo redes: O píer flutuante do Terminal de Uso Privado (TUP) Super Terminais Itacoatiara – Porto Verde poderá operar por 180 dias como segunda frente de apoio ao terminal de Manaus, com transferência de contêineres entre navios e balsas. Empresa terá de enviar relatórios quinzenais à Antaq.