Governo define como será cálculo dos novos impostos sobre combustíveis
Metodologia vai definir a cobrança da CBS a partir de 2027 e do IBS a partir de 2029 sobre combustíveis como gasolina, diesel, etanol, biodiesel, GLP, querosene de aviação, óleo combustível, gás natural, biometano e GNV
O governo federal definiu como serão calculados os novos tributos sobre combustíveis na transição da Reforma Tributária. A metodologia servirá de base para estabelecer a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir de 2027, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a partir de 2029.
A regra alcança gasolina, etanol anidro e hidratado, diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, óleo combustível, gás natural processado, biometano e gás natural veicular (GNV). A portaria conjunta do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS foi publicada na segunda-feira (5).
O documento, porém, ainda não informa quanto será cobrado de cada combustível. Ele estabelece a fórmula que será usada para chegar às alíquotas, que deverão ser fixadas no ano anterior ao início de sua vigência e divulgadas, preferencialmente, até 30 de setembro.
Cobrança será definida por litro, quilo ou metro cúbico
A tributação será uniforme em todo o país, mas o valor poderá ser diferente para cada combustível.
Gasolina, diesel, biodiesel, querosene de aviação e etanol terão a carga calculada por litro. Para os combustíveis líquidos, o volume será convertido à temperatura de 20°C para padronizar a medição.
No caso do gás natural processado, biometano e GNV, a referência será o metro cúbico. Já o GLP e o óleo combustível terão cálculo por quilograma.
CBS de 2027 terá como referência impostos atuais
Para determinar a carga da CBS, o governo vai olhar quanto os combustíveis já suportam hoje em tributos.
Na parcela direta, serão considerados PIS/Pasep, Cofins e as respectivas cobranças sobre importação incidentes sobre produção, entrada no país e comercialização. O cálculo usará as alíquotas vigentes entre julho de 2025 e junho de 2026.
Os valores mensais serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), somados e divididos por 12. Depois, haverá atualização para 2027 considerando a meta de inflação de 3% definida pelo Conselho Monetário Nacional.
Caso algum combustível tenha recebido redução temporária de alíquota entre março e junho de 2026, será considerada como referência a cobrança de fevereiro. A medida busca evitar que uma redução pontual diminua artificialmente a base utilizada para definir o novo tributo.
A conta também levará em consideração impostos que permaneceram incorporados aos custos de insumos, serviços e bens utilizados pela cadeia e que não puderam ser recuperados como crédito, incluindo PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) relacionado a seguros.
Pela regra, a alíquota da CBS em 2027 não poderá superar a soma dessas cargas direta e indireta de referência para cada combustível.
IBS começará com 10% da carga de referência
A entrada do IBS será mais gradual. Em 2029, a cobrança terá como limite 10% da carga tributária de referência calculada para o produto.
O percentual subirá para 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Somente em 2033 o limite chegará a 100% da referência.
Para construir essa base, serão considerados principalmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, na parcela indireta, também o Imposto Sobre Serviços (ISS) que tenha ficado incorporado aos custos da cadeia sem geração de crédito.
O cálculo observará as diferentes formas de cobrança do ICMS hoje aplicadas aos combustíveis, incluindo valores fixos por unidade, alíquotas proporcionais ao preço e regimes de substituição tributária.
A Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios fornecerão dados para a apuração. Também poderão ser utilizados documentos fiscais eletrônicos, informações contábeis dos contribuintes, dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e informações dos setores de produção, distribuição e comercialização.
Biocombustíveis terão tratamento diferente
A portaria também regulamenta o tratamento favorecido previsto para combustíveis de menor impacto ambiental.
As alíquotas aplicadas a biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono deverão ficar entre 40% e 90% da cobrança aplicada ao combustível fóssil usado como comparação.
Para chegar ao percentual serão considerados fatores como equivalência energética, preços de mercado e potencial de redução dos impactos ambientais.
Há uma regra específica para o biodiesel puro utilizado na mistura obrigatória ao diesel. Nesse caso, sua carga corresponderá a 90% da aplicada ao diesel A, sem necessidade de um cálculo individual.
Em 2025, a produção brasileira de biodiesel chegou a 9,84 milhões de metros cúbicos. A mistura obrigatória no diesel passou para 15%, o chamado B15, com previsão de avanço gradual até 20% em 2030.
Valores ainda terão de passar por conferência
A Receita Federal ficará responsável pelo cálculo da CBS, enquanto o Comitê Gestor fará a apuração do IBS. A partir de 2027, os dois órgãos deverão submeter os resultados a uma conferência técnica conjunta pelo menos 30 dias antes da divulgação.
Resumo redes: A metodologia vai definir a cobrança da CBS a partir de 2027 e do IBS a partir de 2029 sobre combustíveis como gasolina, diesel, etanol, biodiesel, GLP, querosene de aviação, óleo combustível, gás natural, biometano e GNV.