Incentivos da Zona Franca estão no centro de duas ações acompanhadas pelo Cieam no STF
Uma das ações trata de incentivos de ICMS concedidos por outros estados; a outra discute no STF benefícios ao refino de petróleo na Zona Franca
A defesa dos incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM) voltou ao centro da agenda jurídica do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) durante a 150ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da entidade, realizada na sexta-feira (28). Representantes do setor industrial analisaram duas ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) com reflexos sobre benefícios fiscais relacionados ao modelo.
Uma das frentes envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5902, apresentada pelo governo do Amazonas em 2018. A ação questiona dispositivos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, criados para regularizar benefícios de ICMS que estados haviam concedido unilateralmente durante a chamada guerra fiscal.
As normas permitiram a convalidação desses incentivos, além da remissão e anistia de créditos tributários, sem exigir a antiga unanimidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Amazonas sustenta que essa regularização em outros estados reduz o diferencial competitivo assegurado constitucionalmente à ZFM e pode aprofundar desigualdades regionais. Atualmente, a ação está sob relatoria do ministro André Mendonça e segue sem julgamento definitivo de mérito.
Na prática, portanto, a ADI 5902 não questiona diretamente um incentivo concedido à Zona Franca. O ponto central é a possibilidade de outros estados manterem benefícios de ICMS que haviam sido concedidos sem autorização unânime do Confaz. Para o Amazonas, ao permitir que essas vantagens fossem regularizadas, a LC 160 e o Convênio 190 reduziram parte da diferença tributária que ajuda a compensar os custos de produção e logística de empresas instaladas em Manaus.
A segunda discussão foi relacionada à ADI 7963, ajuizada em maio deste ano pela Confederação Nacional do Ramo Químico da CUT (CNRQ/CUT). O processo, no qual o Cieam atua como amicus curiae, envolve incentivos ao refino de petróleo e o artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A Lei Complementar nº 214/2025 manteve petróleo e combustíveis, em regra, fora do regime favorecido da ZFM, mas criou uma exceção para as saídas internas de produtos refinados por indústria instalada na região, desde que cumprido o Processo Produtivo Básico (PPB) e que os produtos sejam destinados ao consumo dentro da própria Zona Franca.
A CNRQ/CUT pede ao STF que derrube essa exceção. A entidade argumenta que o benefício ao refino cria uma vantagem concorrencial desproporcional e viola princípios como isonomia tributária e livre concorrência. Do outro lado da discussão está também o artigo 92-B do ADCT, incluído pela Reforma Tributária, que determina que a nova legislação do IBS e da CBS estabeleça mecanismos para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo da ZFM.
A ADI 7963 está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e, segundo o andamento mais recente disponível no STF, ainda não teve decisão definitiva; o processo recebeu novas petições de amici curiae em agosto.
Para o presidente do Conselho Superior do Cieam, Luiz Augusto Barreto Rocha, o acompanhamento dessas discussões jurídicas está diretamente relacionado à segurança das empresas instaladas no Amazonas. Segundo ele, a atuação em ações de controle de constitucionalidade e o acompanhamento dos desdobramentos da Reforma Tributária são instrumentos para assegurar previsibilidade aos investimentos e preservar as vantagens comparativas da ZFM.
“A indústria do Amazonas exige vigilância técnica permanente, e o nosso acompanhamento jurídico minucioso — seja na atuação estratégica em ações diretas de inconstitucionalidade, como as ADIs 5902 e 7963, seja na interlocução direta sobre os desdobramentos da Reforma Tributária — é o que assegura previsibilidade e estabilidade para quem investe e gera empregos no nosso polo”, afirmou.
Além das duas ações no STF, a agenda incluiu uma análise do cenário atual da Reforma Tributária, conduzida pela conselheira Jeanete Portela, do Cieam/Contrif-CNI. O representante do escritório conjunto do Cieam em Brasília, Saleh Hamdeh, também apresentou o alinhamento das prioridades institucionais da entidade para o segundo semestre de 2026.
Realizada em formato híbrido, a reunião foi conduzida por Luiz Augusto Barreto Rocha e contou com a participação do presidente executivo do Cieam, Lúcio Flávio Morais de Oliveira, além de conselheiros, lideranças industriais e especialistas. O encontro também abordou temas de governança corporativa e infraestrutura da entidade.
A programação marcou ainda o reconhecimento pelos 32 anos da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), completados no sábado (29). O presidente executivo da entidade, Jorge Jr., destacou a atuação conjunta com o Cieam:
"Completar 32 anos mantendo um diálogo próximo e alinhado com o Cieam nos enche de orgulho. A indústria de eletroeletrônicos instalada em Manaus é referência em eficiência e agregação de valor para todo o Brasil. Seguiremos trabalhando juntos para assegurar previsibilidade regulatória, segurança fiscal e um ambiente de negócios favorável a novos investimentos e ao avanço tecnológico".

Resumo redes: Uma das ações trata de incentivos de ICMS concedidos por outros estados; a outra discute no STF benefícios ao refino de petróleo na Zona Franca.