Reforma Tributária: split payment obrigatório fica para 2028, e empresas terão 2027 como período de transição
Receita prevê início gradual e facultativo do sistema em 2027, enquanto bancos e meios de pagamento avançam na integração necessária para a cobrança automática de CBS e IBS
A obrigatoriedade do split payment, uma das principais mudanças operacionais trazidas pela Reforma Tributária, deve ficar para 2028. A Receita Federal trabalha com esse prazo para exigir de forma geral o mecanismo que separará automaticamente os novos impostos sobre o consumo no momento do pagamento. Até lá, 2027 deverá funcionar como um período de implantação e adaptação.
A previsão de 2028 ainda não foi estabelecida em norma e dependerá da integração de bancos, instituições financeiras e demais operadores de meios de pagamento à nova plataforma.
O sistema, portanto, não deve esperar até 2028 para começar a funcionar. A expectativa da Receita é colocar a plataforma em operação já no início de 2027, inicialmente de forma gradual e facultativa nas transações entre empresas, conhecidas como operações business to business (B2B).
Durante esse período, o split payment deverá conviver com o modelo tradicional de recolhimento. Conforme cada meio de pagamento for integrado à plataforma, as empresas poderão utilizar o novo sistema em determinadas transações e continuar seguindo a forma atual em outras. A exigência geral só deverá avançar quando a estrutura necessária estiver preparada para atender os meios de pagamento abrangidos pelo modelo.
A mudança está justamente na forma como o imposto será retirado de cada operação. Hoje, em regra, uma empresa recebe o valor integral de uma venda, incluindo a parcela correspondente aos tributos, e posteriormente faz o recolhimento ao Fisco dentro do prazo previsto na legislação.
Com o split payment, esse dinheiro será separado antes de chegar integralmente ao fornecedor. Quando o pagamento for processado, a instituição responsável pela transação identificará a parcela correspondente ao imposto e fará o repasse diretamente ao Fisco. A empresa receberá o restante do valor da venda.
O mecanismo será aplicado à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e municípios. Os dois foram criados pela Reforma Tributária para substituir gradualmente tributos atualmente cobrados sobre o consumo.
Resumo redes: Receita prevê início gradual e facultativo do sistema em 2027, enquanto bancos e meios de pagamento avançam na integração necessária para a cobrança automática de CBS e IBS.