Sudam autoriza Britânia, Copag e Rio Negro Ambiental a reinvestir 30% do IRPJ em Manaus
Benefício fiscal permite que parte do Imposto de Renda devido pelas empresas seja aplicada na compra de equipamentos e na modernização das operações
A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) autorizou três empresas instaladas em Manaus a reinvestirem 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em suas próprias operações. Foram contempladas a Britânia Componentes Eletrônicos, a Copag da Amazônia e a Rio Negro Ambiental, Captação, Tratamento e Distribuição de Águas.
Na prática, o benefício permite que parte do Imposto de Renda que seria recolhido pelas empresas seja destinada a investimentos aprovados pela Sudam. Os recursos devem ser aplicados em projetos de modernização ou na compra e complementação de equipamentos. A autorização foi formalizada pela Resolução da Diretoria Colegiada da Sudam nº 1.913, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A Copag da Amazônia recebeu autorização para utilizar o incentivo na complementação de equipamentos. O pedido é referente ao ano-calendário de 2023, ou seja, ao período usado como base para o cálculo do imposto devido pela empresa naquele ano. A Britânia Componentes Eletrônicos também teve aprovado um projeto para complementação de equipamentos, neste caso referente ao ano-calendário de 2024.
Para a Rio Negro Ambiental, Captação, Tratamento e Distribuição de Águas, a autorização está ligada a um projeto de modernização e tem como referência o ano-calendário de 2021. A empresa atua na captação, tratamento e distribuição de água. Os três pedidos passaram por análise da Sudam antes da aprovação pela Diretoria Colegiada (Dicol), grupo formado pelos dirigentes responsáveis pelas decisões da autarquia.
O reinvestimento de 30% do IRPJ é um dos incentivos fiscais administrados pela Sudam para estimular investimentos em empresas localizadas na área de atuação da instituição. A Sudam é uma autarquia do governo federal responsável por políticas de desenvolvimento regional na Amazônia Legal.
A aprovação não significa que o governo federal esteja transferindo diretamente dinheiro às empresas. O mecanismo permite que uma parcela do Imposto de Renda devido seja destinada a investimentos dentro da própria companhia, desde que o projeto cumpra as regras estabelecidas para o benefício.
A resolução tem como base a Lei Complementar nº 124, de 2007, o Decreto nº 11.230, de 2022, e normas internas da Sudam. Pelas regras, os recursos obtidos por meio do incentivo devem ser direcionados a investimentos previstos nos projetos aprovados, como máquinas, equipamentos e outros ativos utilizados pelas empresas.
A decisão foi assinada pelo superintendente da Sudam, Paulo Roberto Galvão da Rocha, e pelos diretores Wilson Luiz Alves Ferreira, responsável pela área de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos; Aharon Alcolumbre, da área de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e Aline Dias Rossy, da área de Administração.
As empresas também precisam comprovar a aplicação dos recursos conforme os projetos aprovados. Caso as condições exigidas não sejam cumpridas, o benefício pode ser cancelado e os valores podem ter de ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
Resumo redes: Copag e Britânia terão recursos voltados à complementação de equipamentos, enquanto a Rio Negro Ambiental recebeu aval para modernizar a operação.