Suframa envia à Receita lista de produtos da Zona Franca que terão tratamento do IPI na Reforma Tributária
Base reúne produtos vinculados a projetos industriais ativos da ZFM e deve ser divulgada até o fim do ano; Definição é uma das etapas centrais para preservar o tratamento diferenciado do Polo na transição tributária
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) informou, nesta quarta-feira (16), que já encaminhou à Receita Federal a base completa dos produtos vinculados a projetos industriais ativos da Zona Franca de Manaus (ZFM) que servirão de referência para a aplicação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) durante a Reforma Tributária.
A informação foi apresentada durante a 38ª Reunião da Comissão de Tributos do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), que reuniu representantes do setor produtivo e técnicos da Suframa. A previsão é que a lista seja divulgada até o fim de 2026.
O documento será organizado a partir da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), código utilizado para identificar mercadorias nas operações comerciais e tributárias. A definição é relevante porque, com a Reforma Tributária, o IPI será zerado para grande parte dos produtos a partir de 2027, mas continuará incidindo sobre determinados bens que concorram com produtos fabricados na Zona Franca.
As regras aprovadas para a transição estabelecem critérios para identificar quais produtos continuarão dentro desse tratamento diferenciado, entre eles a existência de produção na ZFM em 2024 ou de projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS) dentro do período definido pela legislação.
Para as indústrias instaladas em Manaus, a publicação da lista é considerada uma etapa importante porque ajuda a delimitar quais produtos continuarão protegidos pela diferença tributária em relação aos concorrentes fabricados em outras regiões do país.
O coordenador da Comissão de Tributos do Cieam, Moisés Silva, afirmou que a proximidade da entrada em vigor das novas regras aumenta a necessidade de definições sobre procedimentos e sistemas.
“Estamos operando em um cronograma muito curto diante da complexidade da transição da CBS e do IBS. A publicação da lista do IPI e a definição prática do demonstrativo de internamento geram impactos diretos na competitividade e no fluxo de caixa das empresas. Quanto mais informação e alinhamento técnico tivermos com a Suframa, mais preparados os nossos setores incentivados estarão para evitar sobressaltos e garantir a segurança jurídica da indústria”.
Internamento terá nova regulamentação
Além da lista ligada ao IPI, a reunião tratou das regras para o internamento de mercadorias durante a transição tributária. O procedimento é utilizado para comprovar a entrada regular de produtos nas áreas incentivadas administradas pela Suframa.
A autarquia apresentou uma minuta de ato conjunto com o Comitê Gestor e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Amazonas para regulamentar esse fluxo no novo sistema. A definição estará relacionada à apropriação dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O superintendente-adjunto executivo da Suframa, Wagner Santana, defendeu que as demandas do Amazonas sejam construídas em conjunto pelo setor produtivo e pelos órgãos locais antes de serem levadas às instâncias nacionais.
“A Suframa está de portas abertas para construir essa transição a quatro mãos com o setor produtivo e os órgãos locais. Não podemos esperar decisões isoladas de Brasília quando temos especificidades estaduais, municipais e da própria Zona Franca”.
Suframa prepara ciclo de debates
A autarquia também anunciou a realização, entre outubro e novembro, de um ciclo de debates dedicado à Reforma Tributária. A programação deverá reunir indústrias, entidades empresariais, sindicatos e administrações tributárias.
Segundo Wagner Santana, a intenção é identificar os principais gargalos da transição e reunir as demandas em um documento conjunto antes do avanço das novas regras.
“Estamos organizando, entre outubro e novembro, um ciclo de debates focado na Reforma Tributária para compilar esses gargalos em um documento conjunto e garantir previsibilidade antes da entrada em vigor das novas regras”.
A Reforma Tributária preservou mecanismos específicos para a Zona Franca de Manaus, mas a operacionalização desses benefícios ainda depende de regulamentações e procedimentos que estão sendo definidos ao longo da transição. A própria Suframa já vem realizando encontros com o setor produtivo para detalhar as mudanças que começam a ganhar efeito a partir de 2027.
Resumo redes: A base reúne mercadorias vinculadas a projetos industriais ativos do PIM e deve ser divulgada até o fim de 2026. A definição ajudará a delimitar quais itens manterão o tratamento diferenciado do imposto e terá efeito direto sobre a competitividade das fábricas de Manaus.