Antaq permite sobretaxas de seca da Norcoast e Log-In em Manaus, mas limita cobranças e exige comprovação de custo
Homologações ocorrem em caráter preliminar; Decisões estabelecem condições específicas para cada transportadora, com acompanhamento quinzenal e possibilidade de revisão
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou, em caráter preliminar, a cobrança de sobretaxas de seca pelas transportadoras Norcoast e Log-In nas operações marítimas de contêineres com origem ou destino em Manaus. As homologações, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13), são preliminares e condicionadas ao cumprimento de exigências específicas para cada empresa, incluindo a apresentação de informações sobre custos e cobranças durante o ciclo hidrológico de 2026.
As decisões constam das Deliberações nº 12 e nº 13, assinadas em 9 de outubro pelo superintendente de Regulação da Antaq, José Renato Ribas Fialho. Embora ambas permitam a aplicação das tarifas, a agência estabeleceu limites diferentes: a Norcoast poderá cobrar apenas nas operações que utilizam píer flutuante, enquanto a Log-In deverá respeitar os valores originalmente apresentados e restrições adicionais para determinadas cargas.
As duas companhias também terão de encaminhar relatórios quinzenais para demonstrar os custos, as condições das operações e a aplicação das cobranças. As autorizações poderão ser revistas caso as informações apresentadas ou as condições efetivamente verificadas justifiquem uma nova avaliação da agência.
Norcoast terá de detalhar custos e descontos
No caso da Norcoast, a homologação preliminar vale exclusivamente para o cenário operacional com utilização de píer flutuante no transporte de contêineres de ou para Manaus. A autorização não se estende, portanto, a outras condições de operação que não tenham sido abrangidas pela decisão.
Para manter a cobrança, a empresa deverá apresentar à Antaq, em até cinco dias após tomar ciência da deliberação, os critérios utilizados para conceder descontos, reduções e condições comerciais diferenciadas, além de comprovar que essas informações foram divulgadas de forma objetiva aos clientes.
A companhia também terá de demonstrar os gastos extraordinários com a logística de contêineres vazios, identificando os serviços realizados, as quantidades movimentadas e os respectivos valores. A agência exige ainda informações sobre a receita efetivamente obtida e a margem operacional da sobretaxa, além dos descontos e isenções concedidos.
A Norcoast solicitou autorização para entregar os relatórios mensalmente, mas o pedido foi negado. A empresa deverá manter o acompanhamento a cada 15 dias, com entrega das informações em até cinco dias após o encerramento de cada período. Dados financeiros ainda não consolidados poderão ser apresentados como estimativas justificadas, desde que sejam posteriormente complementados ou corrigidos.
Log-In terá cobrança limitada aos valores apresentados
Para a Log-In, a Antaq reconheceu inicialmente uma homologação preliminar automática, decorrente do encerramento do prazo de análise, com efeitos a partir de 9 de outubro. Esse reconhecimento foi substituído por uma autorização expressa, também preliminar e condicionada.
A decisão limita a homologação aos oito valores originalmente comunicados pela transportadora, e mantidos posteriormente, para cargas de cabotagem, modalidade de navegação entre portos brasileiros, e cargas do Mercosul. Já para as cargas feeder, transportadas em serviços de conexão marítima, a sobretaxa fica limitada à parcela correspondente à perda de capacidade operacional.
A autorização abrange as operações do serviço SEA e dos serviços conectados, exclusivamente para cargas com origem ou destino em Manaus. A Antaq também deixou claro que a homologação não inclui valores superiores obtidos em cálculos complementares apresentados pela empresa.
Entre as exigências, a Log-In deverá comprovar despesas adicionais com praticagem, serviço de orientação das manobras dos navios, e apresentar documentos que permitam comparar os preços previstos para o transporte por balsas com aqueles efetivamente contratados e pagos.
A companhia terá ainda de detalhar a utilização de espaços em navios de outras transportadoras, os volumes movimentados e os impactos de alterações nas rotas marítimas. Entre os pontos examinados pela Antaq estão as escalas suprimidas no Porto de Suape, em Pernambuco, e a distinção entre cargas perdidas, adiadas ou atendidas por alternativas operacionais.
Cobranças continuam sujeitas à fiscalização
As duas deliberações estabelecem que os relatórios de acompanhamento devem considerar a data da primeira cobrança ou do primeiro repasse efetivamente realizado. No caso da Log-In, a obrigação também se aplica quando o pagamento ou a cobrança ocorrer fora do Brasil.
As homologações não representam aprovação definitiva das sobretaxas. A Antaq poderá revisar as autorizações conforme a evolução das informações apresentadas, o cumprimento das exigências e as condições operacionais efetivamente verificadas.
As decisões também não estabelecem, no texto publicado no DOU, os valores individuais das tarifas autorizadas. As cobranças estão descritas em petições apresentadas pelas transportadoras e mencionadas nas respectivas deliberações.
Leia também:
- Antaq barra sobretaxa de R$ 5,9 mil da Mercosul Line em Manaus; Segunda cobrança, de R$ 18,2 mil, terá condições
- Antaq suspende sobretaxas de seca da MSC e barra cobranças de até US$ 5,7 mil por contêiner
Resumo redes: Homologações ocorrem em caráter preliminar. A Norcoast só poderá aplicar a tarifa em operações com píer flutuante. Já a Log-In deverá respeitar oito valores para cargas de cabotagem e Mercosul, além de restrições para cargas feeder. As duas empresas terão de apresentar relatórios quinzenais, com informações sobre despesas, operações e valores efetivamente cobrados.