Armadoras terão de justificar taxa de seca na Amazônia antes de iniciar cobrança
Companhias marítimas terão de comprovar impactos operacionais e custos adicionais antes de aplicar a Low Water Surcharge na região
As companhias de navegação que pretendem cobrar taxa de seca na Região Amazônica terão de obter autorização prévia da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e comprovar os custos adicionais provocados pela redução do nível dos rios. A nova sistemática, divulgada pela Agência Transporte Moderno, determina que as empresas apresentem informações técnicas, operacionais e econômicas antes de aplicar a sobretaxa aos embarques.
Conhecida como Low Water Surcharge (LWS), a cobrança costuma ser aplicada pelas companhias marítimas durante períodos em que o baixo nível dos rios impõe restrições à navegação. Com a mudança, as armadoras deverão informar à Antaq a intenção de adotar a taxa com pelo menos 30 dias de antecedência e justificar tanto a necessidade da cobrança quanto o valor que pretendem aplicar.
A documentação apresentada deverá demonstrar a relação entre as condições hidrológicas, possíveis reduções na capacidade de transporte, mudanças operacionais e os custos extraordinários alegados pela companhia. Além disso, apenas comunicar a intenção de cobrança não será suficiente para que a sobretaxa entre automaticamente em vigor.
Após analisar as informações, a Antaq poderá homologar a cobrança, aprová-la com condicionantes ou rejeitá-la. A agência também terá a possibilidade de rever a decisão caso ocorram mudanças no nível dos rios ou surjam novas informações, além de verificar posteriormente se os custos projetados pelas empresas realmente se concretizaram.
A norma prevê ainda a possibilidade de homologação tácita após 30 dias, desde que toda a documentação necessária tenha sido entregue e sejam descontados os períodos utilizados para diligências. Em 2026, a autorização também poderá ocorrer antes desse prazo caso a cota oficial do Rio Negro, medida no Porto de Manaus, chegue a 17,7 metros ou menos.
Segundo a Antaq, a nova regra não proíbe a aplicação da taxa de seca nem representa tabelamento dos preços cobrados pelo transporte marítimo. O setor continua operando em regime de liberdade tarifária, mas a agência afirma que precisa verificar se cobranças extraordinárias possuem fundamento técnico e econômico, além de atuar na prevenção de eventuais abusos.
A mudança ocorre após mais de um ano de acompanhamento das sobretaxas cobradas na região. De acordo com a agência, as informações apresentadas pelas companhias até agora não foram suficientes para demonstrar, com o detalhamento necessário, a relação entre os custos adicionais alegados e os valores efetivamente cobrados dos clientes.
Durante esse período, a Antaq também recebeu denúncias e manifestações de entidades empresariais da Região Amazônica sobre possíveis cobranças abusivas. A preocupação é que sobretaxas sem justificativa adequada elevem os custos logísticos da região e acabem pressionando o abastecimento e os preços de alimentos e outros produtos essenciais.
Resumo redes: A documentação a ser apresentada deverá demonstrar a relação entre as condições hidrológicas, possíveis reduções na capacidade de transporte, mudanças operacionais e os custos extraordinários alegados pela companhia. Além disso, apenas comunicar a intenção de cobrança não será suficiente para que a sobretaxa entre automaticamente em vigor.