China abre caminho para importar polpas e frutas congeladas do Brasil

Entre as frutas autorizadas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras variedades já aprovadas para consumo na China

Tigela de açaí com frutas, simbolizando a exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil para a China
Açaí | Foto: Reprodução/Internet

A China deu mais um passo para ampliar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado de consumo ao disponibilizar os procedimentos operacionais necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no país. A medida abre uma nova oportunidade de negócios e permite que as empresas brasileiras interessadas iniciem o processo de habilitação para vender esses itens ao país asiático.

Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu oficialmente em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas futuras exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas.

“Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês”.

A informação foi divulgada pelo próprio ministério brasileiro, que acompanha a abertura do mercado.

Frutas autorizadas

A autorização emitida pelo governo chinês vale especificamente para produtos obtidos de espécies de frutas que já são reconhecidas como alimentos pelas autoridades do país asiático. Entre as frutas que se enquadram nessa categoria estão o açaí, a manga, a goiaba, o abacaxi e o maracujá, além de outras variedades que já possuem permissão para consumo humano na China.

De acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades chinesas, as frutas que ainda não tenham sido formalmente reconhecidas como alimento no país permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos. Nesses casos, os produtos devem seguir as regras previstas na legislação local chinesa para novos alimentos, o que demanda etapas adicionais de aprovação.

Processo de registro

O registro no sistema Cifer deve ser realizado diretamente pelo próprio estabelecimento exportador brasileiro. A empresa interessada é a única responsável por providenciar e apresentar toda a documentação exigida pelas autoridades da China durante o processo de habilitação.

Após a conclusão da análise e a devida aprovação por parte da autoridade aduaneira chinesa, a empresa brasileira recebe um número de registro oficial. Esse código de identificação é um requisito indispensável e obrigatório para que a empresa possa realizar qualquer embarque de mercadorias rumo ao país asiático.

Além do registro no sistema Cifer, todas as exportações de polpas e frutas congeladas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas pelo certificado sanitário oficial, documento que foi previamente acordado e chancelado entre os governos do Brasil e da China.

Antes de dar início ao processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a realizarem uma consulta detalhada sobre os requisitos e procedimentos específicos estabelecidos pelas autoridades chinesas. A pasta reforça que as vendas só poderão ser efetivamente realizadas após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, sempre em total conformidade com as exigências sanitárias e aduaneiras que estiverem em vigor.