Decisão judicial eleva fatia de Coari no ICMS e reduz repasses aos demais municípios do Amazonas

Índice de participação de Coari passou de 2,55% para 5,81%; Mudança também prevê recomposição de R$ 91,6 milhões ao município

Vista aérea da Estação de Tratamento de Gás Natural de Coari, com tanques de armazenamento e píer no rio
Coari (AM) | Foto: Reprodução/Internet

Uma decisão judicial que elevou a participação de Coari na divisão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) está reduzindo os valores destinados aos outros 61 municípios do Amazonas. Nas últimas quatro semanas, as perdas somadas chegaram a R$ 7,5 milhões, segundo dados apresentados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).

Manaus concentra a maior redução. No período, a capital deixou de receber R$ 4,8 milhões em comparação com os valores calculados pelo índice anterior.

A mudança ocorre após decisão do juiz Marco Antônio Pinto da Costa, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que determinou o restabelecimento do índice de participação de Coari em 5,81%. Antes, o município recebia os repasses considerando percentual de 2,55%.

Como a cota-parte do ICMS é distribuída entre os municípios, o aumento da fatia destinada a Coari reduz a participação das demais prefeituras.

O efeito já aparece nos repasses mais recentes. Na arrecadação referente ao período de 10 a 14 de agosto, com transferência prevista para o dia 18, Coari passou de R$ 1,61 milhão, pelo índice anterior, para R$ 3,67 milhões.

No mesmo período, o repasse de Manaus passou de R$ 39,31 milhões para R$ 37,9 milhões. Também foram registradas reduções para Presidente Figueiredo, de R$ 90 mil; Itacoatiara, de R$ 40,8 mil; Parintins e Manacapuru, de R$ 28,4 mil cada; Maués, de R$ 23,4 mil; e Tefé, de R$ 20,9 mil.

Decisão também prevê recomposição de R$ 91,6 milhões

Além de determinar a aplicação do índice de 5,81%, a decisão judicial estabelece a recomposição de valores que Coari teria deixado de receber durante o período em que a medida esteve suspensa.

Entre 5 de maio e 14 de julho de 2026, a diferença calculada chegou a R$ 26,99 milhões. Em relação a 2025, havia sido apurada inicialmente uma diferença de R$ 137,47 milhões. Após dois pagamentos extraordinários de R$ 36,42 milhões, restou saldo de R$ 64,62 milhões.

Com a soma dos valores, o montante indicado para recomposição chega a R$ 91.617.896,71. A própria decisão ressalva que a quantia ainda poderá ser ajustada durante a fase de liquidação e após o contraditório.

O Estado recebeu prazo de 72 horas para aplicar o índice e cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

Vice-governador alerta prefeituras

O vice-governador do Amazonas e candidato à reeleição, Serafim Corrêa, chamou a atenção dos gestores municipais para os efeitos da mudança e afirmou que o governo estadual está cumprindo a ordem judicial.

“Só Coari ganha, os outros 61 municípios perdem”, declarou.

Serafim defendeu que as prefeituras avaliem a participação na disputa judicial. A decisão de julho também determinou a verificação da citação de todos os municípios envolvidos no processo, com a identificação de eventuais pendências.

A discussão sobre a participação de Coari no ICMS não é recente. Serafim citou uma disputa ocorrida em 2005 e 2006, quando era prefeito de Manaus, e mencionou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2008, relacionada à necessidade de participação dos municípios em processos com impacto sobre a divisão desses recursos.

Por enquanto, o índice de 5,81% permanece aplicado. Com isso, Coari recebe uma parcela maior da receita distribuída, enquanto os demais municípios ficam com percentuais proporcionalmente menores.