Davi Alcolumbre propõe destinar 15% dos recursos de PD&I da Zona Franca ao interior da Amazônia

Proposta alcança universidades, centros de pesquisa e instituições públicas fora da Região Metropolitana de Manaus e não aumenta a obrigação financeira das empresas incentivadas

Davi Alcolumbre, presidente do Senado, em ambiente formal
Davi Alcolumbre | Foto: Agência Senado

Parte do dinheiro que empresas incentivadas pela Zona Franca de Manaus (ZFM) já destinam obrigatoriamente à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) poderá ter endereço certo: o interior da Amazônia.

É o que propõe o PL 4.874/2026, apresentado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Pelo texto, pelo menos 15% desses recursos deverão chegar a instituições públicas instaladas fora da Região Metropolitana de Manaus.

A regra alcançaria instituições científicas, tecnológicas e de inovação, universidades e centros públicos de ensino e pesquisa localizados no Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.

Na prática, a proposta não coloca uma nova conta nas mãos das empresas e também não cria outro incentivo fiscal. O que muda é o caminho de uma parcela dos recursos de PD&I que já precisam ser aplicados como contrapartida aos benefícios concedidos pela legislação da Zona Franca.

Investimento para além de Manaus

Ao apresentar o projeto, Alcolumbre defende uma distribuição territorial maior desses investimentos. Segundo a justificativa, boa parte da estrutura científica e tecnológica beneficiada pelos recursos está concentrada em Manaus, enquanto municípios do interior enfrentam uma realidade diferente.

A reserva mínima de 15% funcionaria, portanto, como uma forma de levar parte desse dinheiro para universidades, centros de pesquisa e outras instituições públicas instaladas em diferentes pontos da Amazônia.

Há ainda outro componente por trás da proposta. Alcolumbre afirma que o projeto busca dar segurança jurídica a uma política de interiorização dos investimentos em PD&I que chegou a ser estabelecida por decreto em 2020, mas acabou revogada posteriormente.