Entenda a disputa pelos incentivos da Zona Franca e por que a Fiesp voltou à Justiça

Federação das Indústrias de São Paulo tenta derrubar benefícios previstos na Reforma Tributária para empresas da Zona Franca de Manaus e agora recorre da decisão que extinguiu o processo

Foto de arquivo da Suframa, órgão que administra a Zona Franca de Manaus
Foto: Suframa

A Reforma Tributária preservou os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, mas abriu uma nova disputa entre Amazonas e São Paulo. De um lado, representantes do estado defendem que os benefícios são fundamentais para manter a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM). Do outro, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) afirma que as regras criam uma vantagem que pode estimular a migração de empresas para a região.

A discussão gira em torno da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária. Com a substituição de tributos como IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS pelos novos CBS e IBS, surgiu o desafio de preservar os incentivos garantidos constitucionalmente à Zona Franca.

Para evitar que o modelo perdesse competitividade, a bancada do Amazonas conseguiu incluir na lei os chamados créditos presumidos de CBS e IBS. Na prática, eles funcionam como uma compensação tributária para manter as vantagens das indústrias instaladas no PIM mesmo com a mudança no sistema de impostos.

A Fiesp, no entanto, discorda desse mecanismo: para a entidade, os créditos presumidos criam uma vantagem artificial para as empresas da Zona Franca, comprometem a livre concorrência e podem incentivar a transferência de fábricas do Sudeste para o Amazonas.

Foi com esse argumento que a federação ingressou, em maio, com uma ação na Justiça Federal pedindo a suspensão dos dispositivos da lei. O processo, porém, foi extinto em junho sem que o mérito fosse analisado.

Na decisão, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida entendeu que uma ação civil pública não é o instrumento adequado para questionar a constitucionalidade de uma lei, atribuição que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, a disputa ganha um novo capítulo

A Fiesp apresentou um recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para tentar reverter essa decisão e fazer com que a ação volte a tramitar.

No recurso, a entidade afirma que não pretende discutir a constitucionalidade da Lei Complementar 214/2025, mas impedir a aplicação prática dos dispositivos que concedem os créditos presumidos às empresas da Zona Franca. Segundo a federação, a medida busca evitar que companhias decidam transferir operações para o Amazonas antes da definição judicial.

A Fiesp também sustenta que a ação protege interesses coletivos, como a ordem econômica, o pacto federativo e a neutralidade tributária. Além disso, pediu que seja retirada do processo uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que acusou a entidade de buscar o resultado por "vias transversas". A federação classificou a declaração como "infundada, leviana e ofensiva".

O recurso agora será analisado pelo TRF1. Até uma nova decisão, permanecem em vigor os dispositivos da Reforma Tributária que mantêm os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.