Indústria leva ao STF disputa sobre imposto em cascata que afeta o PIM

A pedido da Fieam, CNI aciona o Supremo contra regra que impede indústrias de Manaus de abater créditos tributários, gerando imposto sobre imposto

Antonio Silva, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), em evento
Antonio Silva, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) | Foto: Fieam

A briga para evitar que as indústrias da Zona Franca de Manaus paguem imposto sobre imposto chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional da Indústria (CNI), atendendo a um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), entrou com uma ação na Justiça para derrubar uma regra que está pesando no bolso das fábricas e de seus fornecedores.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8002. O alvo é um trecho da Lei Complementar número 224, aprovada em 2025. Segundo as entidades do setor, essa lei impede que as empresas aproveitem os créditos de PIS e Cofins, criando uma cobrança em cascata ao longo de toda a linha de produção.

Imposto sobre imposto

Para entender o problema de forma simples: no Brasil, a regra geral é que um imposto pago em uma etapa da produção vira crédito para descontar o imposto da etapa seguinte. Isso é o que a lei chama de princípio da não cumulatividade, que serve exatamente para evitar o efeito cascata.

Mas, de acordo com a CNI, o parágrafo sétimo do artigo quarto da nova lei quebrou essa lógica. O dispositivo fez com que as empresas voltassem a pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a Cofins após a redução de incentivos fiscais, mas as proibiu de usar esses valores como crédito para abater nos pagamentos futuros.

A decisão de ir ao STF contra essa cobrança foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional da Indústria na última terça-feira (28). A Fieam levou o caso à confederação nacional após constatar que a medida prejudica diretamente a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM).

Prejuízo para Manaus

Embora o problema do não creditamento de PIS e Cofins afete indústrias de todo o país, a Zona Franca de Manaus é uma das mais castigadas. O modelo econômico do Amazonas depende de regras claras e incentivos fiscais para compensar os custos de logística e manter as fábricas locais competitivas frente aos produtos importados.

Sem poder usar os créditos tributários, as indústrias de Manaus e os fornecedores de fora que vendem insumos para o polo acabam acumulando custos extras. No fim das contas, essa conta mais alta é repassada para toda a cadeia, encarecendo o produto final que sai das fábricas.

Na ação enviada ao Supremo, a CNI pede uma decisão urgente (medida liminar) para suspender a regra imediatamente. A entidade quer que o tribunal declare o trecho da lei inconstitucional, garantindo o direito de compensação dos impostos.

Outra vitória recente

Esta disputa é mais um lance na queda de braço entre o setor produtivo e as novas regras tributárias de 2025. Mas a indústria já conseguiu respirar aliviada em outra frente recentemente.

No último dia 28 a Receita Federal mudou de ideia sobre outro ponto da mesma lei. O órgão manteve o tratamento tributário especial da Zona Franca para operações com alíquota zero de PIS e Cofins, poupando as empresas de um custo ainda maior. Agora, a expectativa do setor está voltada para Brasília, aguardando o posicionamento dos ministros do STF sobre a nova ação.