Indústria leva ao STF disputa sobre imposto em cascata que afeta o PIM
A pedido da Fieam, CNI aciona o Supremo contra regra que impede indústrias de Manaus de abater créditos tributários, gerando imposto sobre imposto
A briga para evitar que as indústrias da Zona Franca de Manaus paguem imposto sobre imposto chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional da Indústria (CNI), atendendo a um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), entrou com uma ação na Justiça para derrubar uma regra que está pesando no bolso das fábricas e de seus fornecedores.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8002. O alvo é um trecho da Lei Complementar número 224, aprovada em 2025. Segundo as entidades do setor, essa lei impede que as empresas aproveitem os créditos de PIS e Cofins, criando uma cobrança em cascata ao longo de toda a linha de produção.
Imposto sobre imposto
Para entender o problema de forma simples: no Brasil, a regra geral é que um imposto pago em uma etapa da produção vira crédito para descontar o imposto da etapa seguinte. Isso é o que a lei chama de princípio da não cumulatividade, que serve exatamente para evitar o efeito cascata.
Mas, de acordo com a CNI, o parágrafo sétimo do artigo quarto da nova lei quebrou essa lógica. O dispositivo fez com que as empresas voltassem a pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a Cofins após a redução de incentivos fiscais, mas as proibiu de usar esses valores como crédito para abater nos pagamentos futuros.
A decisão de ir ao STF contra essa cobrança foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional da Indústria na última terça-feira (28). A Fieam levou o caso à confederação nacional após constatar que a medida prejudica diretamente a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM).
Prejuízo para Manaus
Embora o problema do não creditamento de PIS e Cofins afete indústrias de todo o país, a Zona Franca de Manaus é uma das mais castigadas. O modelo econômico do Amazonas depende de regras claras e incentivos fiscais para compensar os custos de logística e manter as fábricas locais competitivas frente aos produtos importados.
Sem poder usar os créditos tributários, as indústrias de Manaus e os fornecedores de fora que vendem insumos para o polo acabam acumulando custos extras. No fim das contas, essa conta mais alta é repassada para toda a cadeia, encarecendo o produto final que sai das fábricas.
Na ação enviada ao Supremo, a CNI pede uma decisão urgente (medida liminar) para suspender a regra imediatamente. A entidade quer que o tribunal declare o trecho da lei inconstitucional, garantindo o direito de compensação dos impostos.
Outra vitória recente
Esta disputa é mais um lance na queda de braço entre o setor produtivo e as novas regras tributárias de 2025. Mas a indústria já conseguiu respirar aliviada em outra frente recentemente.
No último dia 28 a Receita Federal mudou de ideia sobre outro ponto da mesma lei. O órgão manteve o tratamento tributário especial da Zona Franca para operações com alíquota zero de PIS e Cofins, poupando as empresas de um custo ainda maior. Agora, a expectativa do setor está voltada para Brasília, aguardando o posicionamento dos ministros do STF sobre a nova ação.