IVA, IBS e CBS: afinal, o que significa cada sigla da Reforma Tributária?
IVA é o modelo. CBS e IBS são os tributos que, juntos, formam esse modelo no Brasil; Entenda
IVA, IBS, CBS. Se você começou a encontrar essas três siglas com mais frequência em 2026, há uma explicação: elas fazem parte da Reforma Tributária sobre o consumo, que entrou em seu primeiro ano de testes. Mas não são três novos impostos.
A maneira mais simples de entender é esta: IVA é o modelo. CBS e IBS são os tributos que, juntos, formam esse modelo no Brasil.
O IVA significa Imposto sobre Valor Agregado e é uma forma de tributação do consumo. No sistema brasileiro, ele será “dual”, ou seja, dividido em duas partes: uma administrada pela União e outra ligada a estados e municípios.
É aí que entram CBS e IBS
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será o tributo federal e substituirá PIS e Cofins, que serão extintos em 2027.
Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá dois impostos bastante conhecidos: o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência dos municípios. Essa troca será feita aos poucos, entre 2029 e 2032, até a implantação integral do novo sistema em 2033.
Resumindo: CBS + IBS = IVA Dual brasileiro.
E o 1% de 2026?
Esse é outro ponto que pode causar confusão.
Como 2026 funciona como um ano de teste, foram previstas alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Somadas, chegam a 1%.
Isso, porém, não significa simplesmente que o consumidor passou a pagar um novo imposto adicional de 1%.
Durante o período de testes, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação ficam dispensados do recolhimento desses tributos.
A fase serve justamente para que empresas, sistemas de emissão de documentos fiscais e administrações tributárias comecem a se adaptar à mudança antes que o novo modelo avance efetivamente.
IBS e CBS já chegaram às notas fiscais
Na prática, uma das mudanças já pode ser percebida nos documentos fiscais.
Desde 1º de janeiro de 2026, a legislação prevê que os documentos fiscais eletrônicos tragam informações individualizadas sobre CBS e IBS.
Nos primeiros meses do ano, porém, houve flexibilização nas regras de validação. A partir de 3 de agosto, para as empresas enquadradas no regime regular, o preenchimento desses campos passou a ser exigido operacionalmente pelos sistemas.
Com isso, documentos fiscais podem ser rejeitados quando as informações obrigatórias sobre os novos tributos não forem preenchidas corretamente.
E os impostos atuais, quando desaparecem?
A mudança não acontecerá de uma vez. O Brasil terá alguns anos de convivência entre partes do sistema atual e do novo modelo.
O primeiro grande passo ocorre em 2027, quando PIS e Cofins serão extintos e a CBS assumirá o lugar dos dois tributos.
No mesmo ano, entra em cena o Imposto Seletivo (IS), criado para atingir determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Também a partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, com exceções relacionadas aos produtos também industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Depois, entre 2029 e 2032, começa a transição de ICMS e ISS para o IBS. Os dois impostos atuais serão reduzidos progressivamente enquanto o novo tributo ganha espaço.
A virada completa está prevista para 2033. A partir daí, o novo sistema de tributação do consumo estará integralmente implantado.