PIM se prepara para novas regras de Indústria 4.0; Veja o que está em discussão

Capda, comitê de inovação da Zona Franca, discute como empresas poderão enquadrar projetos de automação e maturidade tecnológica; Inmetro terá participação no processo

Contêineres empilhados no terminal do Super Terminais, em Manaus, com guindaste ao fundo
Foto: Divulgação/Suframa

As regras para enquadrar investimentos em Indústria 4.0 no Polo Industrial de Manaus (PIM) avançaram para uma nova etapa nesta quinta-feira (6). O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda) discutiu a aplicação prática da Portaria Conjunta MDIC/Suframa nº 4/2026, que atualiza os requisitos e procedimentos para esse tipo de projeto.

Na prática, o regulamento define como investimentos realizados pelas empresas poderão ser reconhecidos como ações destinadas a elevar o nível de maturidade tecnológica das fábricas instaladas na área de atuação da Suframa.

O debate interessa diretamente às indústrias que investem em automação, digitalização de processos, integração de máquinas, análise de dados, controle inteligente da produção e outras tecnologias associadas à chamada Indústria 4.0.

A portaria não foi criada durante a reunião desta quinta-feira. O texto já havia sido editado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pela Suframa. A novidade foi a discussão técnica sobre como as regras deverão funcionar na prática e quais critérios serão considerados na avaliação dos investimentos.

Inmetro entra no processo

Um dos pontos centrais do novo modelo é a participação estratégica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que deverá contribuir com a avaliação do nível de maturidade tecnológica das empresas e com a construção de parâmetros técnicos para o enquadramento dos projetos.

A maturidade tecnológica indica até que ponto uma fábrica utiliza recursos como máquinas conectadas, coleta automática de informações, sistemas integrados, monitoramento em tempo real e decisões apoiadas por dados. Quanto mais avançada estiver essa estrutura, maior será o nível de digitalização e integração do processo produtivo.

A definição de critérios objetivos é importante porque os investimentos das empresas de informática instaladas na Zona Franca de Manaus estão ligados às obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) previstas na Lei nº 8.387/1991 e regulamentadas pelo Decreto nº 10.521/2020.

A legislação permite diferentes formas de aplicação dos recursos de PD&I, mas exige comprovação, acompanhamento e fiscalização dos projetos. As normas gerais para apresentação, avaliação e controle dessas iniciativas estão reunidas na Portaria ME/Suframa nº 9.835/2022 e em suas alterações posteriores.

Indústria participa da discussão

Além dos integrantes formais do Capda, o debate contou com representantes da Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Associação do Polo Digital de Manaus (APDM) e federações das indústrias dos estados atendidos pela Suframa.

Foto: Divulgação/Suframa

A presença dessas entidades indica que ainda existem pontos técnicos a serem ajustados ou esclarecidos na aplicação do regulamento, especialmente em relação à comprovação dos investimentos, às auditorias e à classificação do nível tecnológico de cada fábrica.

O material divulgado após a reunião, porém, não informa se houve alterações na portaria, aprovação de novos critérios ou definição de prazos para que as empresas se adaptem. Também não detalha quais gastos poderão ser aceitos nem como será conduzida a avaliação pelo Inmetro.

Por esse motivo, o encontro representa um avanço na regulamentação, mas não uma mudança imediata e plenamente detalhada para as empresas.

Credenciamento de instituições

O Capda também recebeu informes sobre prestações de contas e processos de credenciamento de instituições aptas a atuar no ecossistema regional de inovação. Durante a reunião, foi apresentada a minuta final de uma nova resolução destinada ao credenciamento de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), incubadoras e aceleradoras.

Essas organizações podem participar da execução de projetos financiados com recursos de PD&I obrigatórios das empresas do setor de informática da Zona Franca de Manaus.

A minuta, no entanto, ainda não deve ser tratada como uma regra em vigor. O material divulgado não informa que a resolução tenha sido aprovada nem apresenta a versão final do texto.

O Capda realizou oficialmente sua 83ª reunião ordinária nesta quinta-feira, 6 de agosto. A próxima reunião ordinária está prevista para 12 de novembro, conforme o calendário disponibilizado pela Suframa.

O que pode mudar para as fábricas

Quando os procedimentos forem completamente definidos, as empresas poderão ter uma referência mais clara para estruturar projetos de modernização e demonstrar que os investimentos elevaram, de fato, a maturidade tecnológica das operações.

Isso pode alcançar iniciativas como automação de linhas, integração de equipamentos, rastreamento da produção, uso de sensores, inteligência artificial aplicada à fábrica e sistemas capazes de identificar falhas ou ajustar processos em tempo real.

Ainda assim, o enquadramento de cada despesa dependerá do texto integral da portaria e das orientações complementares do MDIC, da Suframa e do Inmetro. O simples uso de equipamentos digitais não significa, automaticamente, que um projeto será reconhecido como investimento em Indústria 4.0.