STJ julga em 20 de agosto PIS/Cofins de importação na Zona Franca
Decisão sobre produtos de 166 países do GATT impacta custos de produção no PIM
As indústrias do Polo Industrial de Manaus (PIM) têm um encontro marcado com o Judiciário no dia 20 de agosto. É nesta data que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar uma das disputas tributárias mais importantes para o comércio exterior da região: a incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação sobre mercadorias vindas de países que fazem parte do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).
O julgamento, cadastrado como Tema 1244, vai definir se insumos e produtos importados de países signatários do GATT para consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) devem ou não pagar esses impostos federais. A decisão terá impacto direto no custo de produção das fábricas locais que dependem de componentes estrangeiros para abastecer suas linhas de montagem.
O que está em jogo
A disputa começou quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu equiparar as importações de países do GATT aos produtos nacionais. Na prática, o tribunal estendeu aos produtos importados a mesma isenção de impostos que a Zona Franca já concede para mercadorias produzidas no Brasil e enviadas a Manaus.
O GATT é um tratado internacional que reúne os 166 membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). Isso inclui os principais parceiros comerciais do polo de Manaus, como China, Estados Unidos, Japão e países membros da União Europeia, além do próprio Brasil.
A Fazenda Nacional, no entanto, recorreu ao STJ para derrubar essa equiparação. O órgão do governo federal defende que a desoneração criada para incentivar o comércio interno brasileiro não pode ser aplicada para perdoar impostos de produtos importados de fora.
Impacto em centenas de processos
Por causa da quantidade de empresas que entraram na Justiça para garantir o benefício, o STJ escolheu o caso para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que a tese definida pelos ministros no dia 20 de agosto servirá de regra obrigatória para todas as outras instâncias da Justiça no país.
O tamanho do impacto é medido em números. Quando o caso foi selecionado para julgamento, ainda em 2024, a Fazenda Nacional identificou mais de 770 processos sobre o mesmo assunto tramitando nos Tribunais Regionais Federais, além de dezenas de recursos travados no próprio STJ aguardando uma definição.
A relatoria do processo, que começou com o ministro Mauro Campbell Marques em 2024, agora está com o ministro Marco Aurélio Bellizze, após Campbell deixar a Primeira Seção do tribunal. Caberá a Bellizze conduzir o voto que trará segurança jurídica para o planejamento financeiro das empresas que importam insumos para o PIM.
Para as empresas que realizam operações de importação no PIM, a consolidação desse entendimento pelo STJ é vista como um divisor de águas. A definição vai encerrar anos de disputa judicial e determinar se as empresas precisarão recalcular seus custos de importação ou se poderão manter o planejamento tributário baseado na isenção estendida pelo TRF1.