STJ limita devolução de ICMS cobrado na conta de energia; Entenda o que muda para grandes consumidores
Decisão não cria uma nova cobrança. Tribunal definiu que empresas que tinham decisão judicial favorável, mas continuaram pagando o imposto, não podem depois pedir restituição com base nessa proteção. Tema interessa a grandes consumidores de energia, inclusive indústrias
Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou mais uma frente de uma disputa tributária que há anos envolve grandes consumidores de energia no país. O tribunal decidiu que empresas que possuíam decisões judiciais antigas permitindo excluir as tarifas de transmissão e distribuição de energia da base do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas continuaram recolhendo o imposto normalmente, não podem agora usar essa proteção para recuperar os valores pagos.
A discussão envolve a TUST, Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão, e a TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. As duas representam, respectivamente, os custos pelo uso das grandes linhas que transportam a eletricidade pelo sistema elétrico e da rede que leva essa energia até o consumidor. Para indústrias com consumo elevado, esses componentes podem movimentar valores expressivos todos os meses e, consequentemente, aumentar o montante sobre o qual o ICMS é calculado.
A principal controvérsia sobre o assunto já havia sido resolvida pelo STJ em 2024. No julgamento do Tema 986, a Corte definiu que TUSD e TUST integram a base de cálculo do ICMS quando os custos são suportados pelo consumidor final. O entendimento alcança tanto clientes atendidos diretamente pelas distribuidoras quanto empresas que negociam energia no mercado livre.
Na prática, uma indústria que tenha, por exemplo, R$ 700 mil relacionados à energia e outros R$ 300 mil pelo uso das redes pode ter o ICMS calculado sobre o total de R$ 1 milhão. Durante anos, empresas questionaram judicialmente justamente se o imposto poderia alcançar também essa segunda parcela.
A decisão mais recente do STJ não modifica essa cobrança nem representa um novo aumento na conta de energia. O julgamento trata de processos antigos, iniciados em um período no qual decisões do próprio tribunal eram favoráveis à retirada de TUSD e TUST da base do imposto. Algumas empresas chegaram a conseguir liminares antes da mudança de entendimento da Corte.
Ao consolidar posteriormente a cobrança, o STJ preservou determinadas situações anteriores por meio da chamada modulação de efeitos. A nova discussão surgiu porque algumas companhias, mesmo possuindo decisões favoráveis, optaram por continuar recolhendo integralmente o ICMS enquanto o processo seguia na Justiça. Agora, o tribunal entendeu que essa proteção não permite pedir posteriormente a restituição de valores que foram pagos voluntariamente durante o período.
O impacto pode ser relevante justamente para grandes consumidores. Uma diferença de tributação acumulada por vários anos sobre contas de energia de milhões de reais mensais pode representar cifras elevadas. Por isso, o julgamento atinge especialmente empresas que mantiveram ações antigas sobre TUSD e TUST, conseguiram decisões favoráveis, mas não chegaram a reduzir efetivamente o recolhimento do imposto.
No Polo Industrial de Manaus (PIM), a decisão não altera incentivos da Zona Franca nem cria uma regra tributária específica para as fábricas instaladas no Amazonas. A conexão com o parque industrial está no perfil das empresas: grandes unidades produtivas são consumidoras intensivas de energia e parte delas também opera no mercado livre, modalidade que permite negociar a compra diretamente com geradores ou comercializadores, mas não elimina os custos de utilização das redes de transmissão e distribuição.
No Amazonas, o entendimento de que TUSD e TUST integram a base do ICMS quando cobradas do consumidor final já vem sendo aplicado na esfera tributária estadual. Isso, entretanto, não significa que todo imposto incidente sobre essas tarifas se transforme automaticamente em custo definitivo para uma indústria. Dependendo da operação, do uso da energia no processo produtivo e do regime tributário da empresa, podem existir possibilidades de aproveitamento de créditos de ICMS ou tratamentos específicos relacionados aos incentivos industriais.
Assim, o efeito da nova decisão é muito mais direcionado ao passado do que às contas atuais. Para uma indústria saber se o julgamento pode representar perda de um crédito tributário, o ponto decisivo é verificar se possuía uma ação antiga contra a inclusão de TUSD e TUST, obteve decisão judicial favorável e, mesmo assim, continuou pagando o ICMS integralmente. É esse grupo que passa a enfrentar a limitação estabelecida pelo STJ para recuperar os valores recolhidos.
Resumo redes: Decisão não cria uma nova cobrança. Tribunal definiu que empresas que tinham decisão judicial favorável, mas continuaram pagando o imposto, não podem depois pedir restituição com base nessa proteção. Tema interessa a grandes consumidores de energia, inclusive indústrias.