Suframa cria comissão que vai decidir quem fica com terrenos no Distrito Industrial de Manaus
Critérios como geração de empregos, inovação, uso de matéria-prima regional e investimentos em pesquisa passarão a pesar na escolha das propostas
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) instituiu a Comissão Especial de Análise de Concessão dos Lotes (CEACL). O grupo ficará responsável por analisar e julgar as propostas de empresas interessadas em ocupar áreas no Distrito Industrial de Manaus. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 2.642, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29).
A comissão passa a atuar tanto nos editais de chamamento público, pelos quais a autarquia disponibiliza terrenos para empresas interessadas, quanto na análise dos chamados projetos singulares. Esses empreendimentos são considerados estratégicos para o desenvolvimento da Zona Franca de Manaus e podem ser enquadrados em situações de inviabilidade de competição.
Segundo a portaria, a criação da CEACL atende às regras estabelecidas pela Resolução CAS-Suframa nº 500, de 30 de junho de 2026, que determinou que a mesma comissão seja responsável pela análise dos editais públicos e dos projetos singulares. O objetivo também é integrar as avaliações técnica, industrial, de engenharia, incentivos fiscais e gestão tecnológica na destinação dos lotes.
Composição e funcionamento
A nova comissão será presidida pelo coordenador-geral de Análise de Projetos Industriais e contará com representantes das áreas de projetos industriais e de engenharia da Suframa. Quando houver análise de projetos singulares, o grupo será ampliado com a participação de integrantes da Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC).
Os representantes da CGTEC terão direito a voto apenas nos critérios relacionados à inovação, tecnologia e investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). As decisões da CEACL serão tomadas por maioria dos votos de seus integrantes e, antes de produzirem efeitos, precisarão ser homologadas pelo superintendente da Suframa. A comissão poderá ainda convocar servidores de outras áreas da autarquia para prestar apoio técnico nas reuniões, sem direito a voto.
Critérios de avaliação
Nos editais de chamamento público, a CEACL deverá selecionar a proposta técnica mais vantajosa com base em um sistema de pontuação previsto na Resolução nº 500. Entre os critérios estabelecidos estão a geração de empregos na região, a oferta de benefícios sociais aos trabalhadores, a incorporação de tecnologias e processos produtivos compatíveis com o Processo Produtivo Básico (PPB), além dos níveis de produtividade e competitividade.
O sistema de pontuação também vai considerar o reinvestimento de lucros na Amazônia e os investimentos na formação de profissionais para as áreas de ciência, tecnologia e inovação. Todos os membros da comissão deverão observar os princípios da objetividade, da isonomia e da transparência durante as análises, incluindo a avaliação da capacidade econômico-financeira das empresas participantes.
Já na avaliação dos projetos singulares, a comissão verificará se o empreendimento atende aos requisitos previstos na norma. Entre as exigências estão possuir ato aprobatório válido da Suframa, a inexistência de outro fabricante do mesmo produto no Polo Industrial de Manaus, a utilização predominante de matéria-prima regional e o grau de inovação do produto, além dos investimentos previstos em PD&I.