Empresas ganham prazo extra para adaptar notas fiscais à Reforma Tributária
Receita Federal suspende temporariamente a obrigatoriedade dos campos de CBS e IBS
A Receita Federal informou que as notas fiscais emitidas a partir desta segunda-feira (3) não serão rejeitadas caso ainda não contenham os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A decisão reduz a pressão sobre empresas que ainda estão adaptando seus sistemas às novas exigências da Reforma Tributária.
A inclusão das informações referentes aos novos tributos faz parte da fase de testes da reforma. O setor privado vinha manifestando preocupação com a possibilidade de rejeição automática das notas fiscais, o que poderia interromper operações comerciais e provocar impactos em cadeia na economia.
Na sexta-feira (31), a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram o cronograma de implementação das novas regras para documentos fiscais eletrônicos. Na ocasião, também anunciaram que 2026 contará com um programa de conformidade, sem aplicação de multas aos contribuintes que estiverem avançando na adaptação aos novos sistemas.
Pouco depois, os dois órgãos esclareceram que será publicado um Ato Técnico Conjunto suspendendo, temporariamente, a obrigatoriedade do preenchimento das informações de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas.
A flexibilização alcança diversos documentos fiscais, entre eles a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e OS, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a NF3e e a NFCom. As regras de validação desses documentos também serão ajustadas em função das mudanças previstas na Reforma Tributária do Consumo.
Na prática, durante esse período de transição, a ausência dos campos destinados à CBS e ao IBS não impedirá a autorização das notas fiscais.
Embora a medida ofereça mais tempo para que empresas promovam as adequações necessárias, a recomendação é que a adaptação continue sendo tratada como prioridade, já que o cronograma de implantação da Reforma Tributária segue em andamento.
O setor produtivo vinha alertando que os prazos para atualização dos sistemas eram considerados apertados. O governo acompanha a discussão, mas parte do calendário da reforma está prevista na Constituição, o que limita mudanças.
Pelas regras atuais, os primeiros dispositivos da Reforma Tributária entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, incluindo o início da cobrança da CBS. Qualquer alteração nessa data dependeria de uma mudança na Constituição.
*Com informações do Valor Econômico