Justiça impõe limite a sindicato e proíbe bloqueio de acessos à fábrica da Honda em Manaus

Liminar impede entrada do Sindespecial-AM em áreas privadas da montadora e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento; Manifestações em vias públicas continuam permitidas

Entrada principal da fábrica da Honda em Manaus, com o letreiro vermelho da marca e uma guarita de segurança
Foto: Reprodução/Internet

A mobilização envolvendo motoristas do transporte de funcionários do Polo Industrial de Manaus (PIM) ganhou um novo capítulo na Justiça. Uma decisão liminar proibiu o Sindespecial-AM (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Especial, Turismo, Fretamento Escolar e Locadoras de Veículos do Estado do Amazonas) de entrar nas áreas privadas da fábrica da Moto Honda da Amazônia e de bloquear ou dificultar a circulação de trabalhadores e veículos nos acessos ao complexo industrial.

A ordem foi assinada na sexta-feira (14) pela juíza substituta Caroline Pitt, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, após uma ação de interdito proibitório apresentada pela própria Honda.

O caso chegou à Justiça depois de episódios registrados dentro e nos arredores da fábrica, no Distrito Industrial, zona sul de Manaus. A unidade emprega aproximadamente 9 mil trabalhadores da categoria metalúrgica.

Segundo a Honda, dirigentes e integrantes do sindicato entraram sem autorização no parque fabril em 10 de agosto. O Sindespecial-AM representa motoristas de empresas terceirizadas responsáveis pelo transporte dos funcionários da montadora.

A empresa afirmou no processo que os sindicalistas realizaram reuniões com esses motoristas em áreas internas e que havia uma mobilização para paralisar as rotas de transporte.

Para sustentar o pedido, a Honda também apresentou publicações em redes sociais, notícias e registros audiovisuais de manifestações realizadas nas proximidades da unidade. Os documentos citados na decisão apontam uma interrupção temporária do trânsito na Rua Javari, além de uma convocação para paralisação do transporte especial das indústrias a partir de 14 de agosto.

O que fica proibido

Ao analisar o material, Caroline Pitt considerou haver, nesta etapa inicial do processo, elementos suficientes para indicar risco de novas interferências na posse do complexo industrial.

Com a liminar, dirigentes, representantes ou pessoas que atuem em nome do Sindespecial-AM não podem entrar ou permanecer nas edificações, pátios, estacionamentos, vias internas e demais espaços privados da Honda. O sindicato também não pode promover a entrada de terceiros nessas áreas.

A ordem alcança ainda os portões da fábrica. Ficam proibidos bloqueios, interdições ou outras ações que impeçam ou dificultem a entrada e a saída de pessoas e veículos, assim como atos físicos ou intimidatórios que interfiram no trânsito dos trabalhadores.

O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil. Se houver resistência à ordem ou necessidade de liberar os acessos, o oficial de Justiça está autorizado a requisitar força policial.

Manifestação pode, bloqueio não

A decisão não impede, porém, que o sindicato continue realizando manifestações nas proximidades da Honda.

A montadora havia solicitado à Justiça que sindicalistas e representados fossem obrigados a manter distância entre 1 e 3 quilômetros de suas dependências. Esse trecho do pedido não foi acolhido.

Para a magistrada, estabelecer esse afastamento seria uma medida desproporcional. A proteção das áreas da empresa, segundo a decisão, precisa conviver com os direitos constitucionais de greve e de liberdade sindical.