Receita Federal mantém alíquota zero de PIS/Cofins para a Zona Franca de Manaus
Revisão do entendimento afasta o risco de aumento da carga tributária sobre as operações destinadas à Zona Franca de Manaus
A Receita Federal confirmou que permanece válida a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas de mercadorias destinadas ao consumo e à industrialização na Zona Franca de Manaus. A mudança foi oficializada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, publicada após a Justiça Federal suspender os efeitos da orientação anterior.
A revisão ocorreu depois que a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) ingressou com uma ação judicial contra a Nota Cosit nº 141, que havia alterado a interpretação da Receita sobre a aplicação do benefício fiscal. Em decisão liminar, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou a suspensão da medida, levando o órgão a rever seu posicionamento.
Com a nova manifestação, a Receita Federal reconhece que a alíquota zero de PIS/Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus continua assegurada pela Constituição Federal e não pode ser afastada pela regra geral prevista na Lei Complementar nº 224/2025.
Na prática, a decisão mantém a desoneração tributária nas vendas realizadas por empresas de outras regiões do país para a Zona Franca, preservando uma das principais vantagens competitivas do modelo e reduzindo a insegurança jurídica que havia sido criada pela interpretação anterior da Receita.
A decisão judicial que suspendeu a Nota Cosit nº 141 também destacou que, durante a regulamentação da reforma tributária, o Congresso Nacional reconheceu a necessidade de preservar os incentivos da Zona Franca para garantir a competitividade do modelo econômico.