STJ adia decisão sobre PIS e Cofins em importações da Zona Franca de Manaus

Discussão envolve mercadorias estrangeiras destinadas a Manaus; Empresas defendem que essas operações não devem pagar as duas contribuições, enquanto a União é contra a desoneração

Vista aérea do Polo Industrial de Manaus, com galpões e fábricas em meio à vegetação e uma rodovia
Foto: Reprodução/Internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta quinta-feira (20) o julgamento de uma discussão tributária que envolve diretamente empresas que importam mercadorias para a Zona Franca de Manaus (ZFM).

O Tema 1.244 estava previsto para ser analisado pela 1ª Seção do tribunal, em Brasília, mas foi retirado da pauta por iniciativa do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

No centro da discussão estão duas contribuições cobradas nas importações: o PIS-Importação e a Cofins-Importação.

O STJ analisa a possibilidade de esses tributos não incidirem sobre mercadorias que vêm de países signatários do GATT (sigla em inglês para Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio) e têm como destino a Zona Franca de Manaus. Brasil, Estados Unidos, China e México estão entre os países que fazem parte do acordo, posteriormente incorporado ao sistema da Organização Mundial do Comércio.

O que defendem as empresas

As empresas comerciais instaladas na Zona Franca defendem que essas importações não devem pagar PIS e Cofins.

O argumento está em uma cláusula do GATT que prevê tratamento igual entre mercadorias estrangeiras e nacionais.

As mercadorias nacionais enviadas para a Zona Franca de Manaus recebem um benefício tributário por serem equiparadas a exportações. Para as empresas, o tratamento também deve alcançar os produtos estrangeiros nas operações discutidas no processo.

A União tem entendimento diferente. Defende que o benefício concedido às mercadorias nacionais destinadas à ZFM não seja estendido às importações.

ACA acompanha discussão no STJ

A Associação Comercial do Amazonas (ACA) acompanhou a sessão desta quinta-feira em Brasília. A entidade participa do processo como amicus curiae e atua em defesa dos interesses do setor produtivo amazonense.

O diretor Jurídico da ACA, Pedro Câmara Júnior, representou a associação. Ao longo da semana, ele manteve contato com ministros da 1ª Seção e apresentou memoriais com os argumentos da entidade.

Para a ACA, o ponto principal da discussão é o ingresso das mercadorias na Zona Franca para consumo interno, industrialização ou comercialização.

A associação sustenta que, nessas situações, os produtos estrangeiros devem receber tratamento igual ao dos nacionais e, com isso, ficar livres das duas contribuições.

A entidade também chama atenção para empresas importadoras da região que já possuem decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizando, há anos, o não recolhimento do PIS-Importação e da Cofins-Importação.

Na avaliação da ACA, a decisão envolve questões como segurança jurídica, competitividade e as próprias condições de operação das empresas instaladas na Zona Franca.

Com o julgamento adiado, ainda será definida uma nova data. A Diretoria Jurídica da associação informou que continuará acompanhando a tramitação do processo.