STJ limita restituição de ICMS sobre tarifas de energia para empresas com decisões judiciais antigas

Julgamento alcança companhias que tinham autorização para excluir TUSD e TUST da base do imposto, mas continuaram fazendo o recolhimento normalmente

STJ limita restituição de ICMS sobre tarifas de energia para empresas com decisões judiciais antigas
Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que obtiveram decisões judiciais antigas permitindo excluir as tarifas de transmissão e distribuição de energia da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas continuaram recolhendo o imposto normalmente, não podem agora pedir a restituição desses valores com base apenas na proteção judicial que possuíam.

A decisão envolve a TUST, tarifa paga pelo uso do sistema de transmissão de energia, e a TUSD, referente à rede de distribuição. Esses valores fazem parte da conta de grandes consumidores, inclusive empresas que compram energia no mercado livre, já que a eletricidade ainda precisa utilizar as redes de transmissão e distribuição para chegar ao local de consumo.

A discussão sobre a incidência do ICMS nessas tarifas vinha sendo travada havia anos. Em 2024, no julgamento do Tema 986, o STJ definiu que TUSD e TUST integram a base de cálculo do imposto quando cobradas do consumidor final, tanto no mercado regulado quanto no mercado livre. O julgamento mais recente não altera esse entendimento, mas delimita os efeitos de decisões favoráveis concedidas antes da consolidação da jurisprudência.

Isso porque algumas empresas conseguiram, antes da mudança de entendimento do tribunal, liminares que autorizavam o recolhimento do ICMS sem incluir TUSD e TUST na base. Ao definir a tese em 2024, o STJ preservou determinadas situações anteriores por meio da chamada modulação de efeitos. Agora, o tribunal entendeu que essa proteção alcança quem efetivamente utilizou a decisão judicial para pagar menos imposto, mas não cria um direito posterior à restituição para empresas que, mesmo amparadas por liminar, continuaram recolhendo integralmente o tributo.

O julgamento pode envolver valores relevantes para grandes consumidores de energia, já que a inclusão ou retirada dessas tarifas da base do ICMS, acumulada durante vários anos, pode representar uma diferença expressiva. A decisão, porém, não significa aumento da conta de energia a partir de agora: a inclusão de TUSD e TUST na base do imposto já havia sido definida pelo STJ em 2024. O ponto discutido atualmente é a possibilidade de recuperar valores pagos no passado.

Para as indústrias do Polo Industrial de Manaus (PIM), o efeito depende da situação individual de cada empresa. O julgamento não altera os incentivos da Zona Franca de Manaus e tem alcance nacional, mas pode interessar a grandes consumidores locais que tiveram ações judiciais relacionadas à cobrança do ICMS sobre essas tarifas.

No Amazonas, o Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Fazenda já registra a aplicação do entendimento de que TUSD e TUST integram a base de cálculo do ICMS quando suportadas pelo consumidor final. Ainda assim, a cobrança não necessariamente se transforma integralmente em custo para cada indústria, já que o efeito final pode variar conforme o aproveitamento de créditos de ICMS, o regime tributário e os incentivos aplicáveis à operação.

Resumo redes: Julgamento alcança companhias que tinham autorização para excluir TUSD e TUST da base do imposto, mas continuaram fazendo o recolhimento normalmente.